Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
SAÚDE SUPLEMENTAR

URGENTE: planos de saúde vencem briga pelo rol taxativo da ANS em julgamento no STJ

Placar final foi de 6X3 pela manutenção do rol taxativo

Cadastrado por

Lucas Moraes

Publicado em 08/06/2022 às 16:06 | Atualizado em 08/06/2022 às 19:11
Rol da ANS passaria a ser apenas uma referência de procedimentos básicos, e não uma lista fechada - ACERVO JC

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (8), o julgamento de dois embargos de divergência que discutem controvérsia sobre a natureza da lista de procedimentos de cobertura obrigatória instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – se taxativa ou exemplificativa –, com a consequente definição sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos não incluídos na relação pela agência reguladora.

O julgamento voltou à seção com voto-vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes dele, já votaram o relator dos embargos, ministro Luis Felipe Salomão – para quem o rol é taxativo, mas admite exceções –, e a ministra Nancy Andrighi – segundo a qual a lista da ANS é meramente exemplificativa.

O ministro Cueva defendeu em seu voto o equilíbrio econômico financeiro dos planos de saúde. "A incerteza do rol exemplificativo constitui obstáculos tanto à inclusão de novos entrantes quanto à oxigenação das carteira de usuários", declarou. 

Cueva também reforçou que o rol taxativo "permite previsibilidade para os cálculos atuariais das operadoras de saúde. "O modelo de saúde suplementar adotado pelo legislador foi taxativo, com o bastante para ser oferecido pelas operadoras para atender doenças reconhecidas pela OMS". 

 
 
 
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Defendendo o rol taxativo, Cueva deixou claro que esse seria o melhor modelo, com abertura de exceções para casos que demandem atendimento superior ao que esteja previsto no rol.

Além do ministro Cueva, votou também o ministro Raul Araújo. No seu voto, ele defendeu o argumento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendendo a manutenção do rol taxativo. 

Em seguida, votou o ministro Sanseverino, que endossou o voto da ministra Nancy pelo rol exemplificativo.

A ministra Isabel Galloti destacou a diferença entre os limites do SUS e do sistema de saúde suplementar. "Temos presente a questão não menos delicada da saúde privada, e que não é universal. A pública é universal. A privada tem que ser contratada [...] naturalmente por empresas que visam ao lucro". 

Apesar disso, a ministra acompanhou o voto do relator, pelo rol taxativo, com acréscimo de alguns procedimentos de maneira excepcional. 

O ministro Buzzi acompanhou o voto do ministro Cueva pela manutenção do rol taxativo, formando maioria por 5x2 pela manutenção do modelo que favorece os planos de saúde. 

Em seguida, o ministro Belizze seguiu a maioria pela manutenção do rol taxativo. Já o ministro Moura Ribeiro votou pelo modelo exemplificativo. O placar final ficou em 6x3. 

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