As datas das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na versão tradicional (impressas), estão mantidas para 1º e 8 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a liminar que determinava a readequação do calendário da avaliação devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus. A nova versão digital, restrita a 101 mil candidatos, será realizada nos dias 22 e 29 de novembro.
Para o desembargador federal Antonio Cedenho, relator do processo, a alteração do cronograma poderia afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior. Com a nota do Enem, milhares de estudantes brasileiros concorrem a vagas em mais de 120 universidades públicas, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC).
Na decisão, o relator do processo acatou recurso interposto pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão do MEC responsável pelo Enem.
No último dia 17 de abril, a Justiça Federal de São Paulo havia determinado que o cronograma do exame fosse adequado à realidade do ano letivo, que está com aulas suspensas em todo o País por causa da necessidade de isolamento social, a fim de evitar a propagação da covid-19. A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Entidades como o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) defenderam o adiamento das provas do Enem, já que milhares de vestibulandos estão sem aulas regulares. Até esta quarta-feira (29), somente em Pernambuco havia 6.194 infectados pelo novo coronavírus, com 538 mortes.
As inscrições do Enem serão realizadas entre 11 e 22 de maio e vão custar R$ 85. O desembargador lembrou, no parecer, que para a realização das provas do Enem, uma série de providências precisam ser adotadas, inclusive de natureza logística, para que tudo saia dentro de prazo hábil à divulgação dos resultados e utilização das notas pelas universidades, por meio do Sisu.
“Tome-se como exemplo o fato de que as provas são nominais e com foto, donde se conclui pela necessidade de conhecer previamente os candidatos inscritos dentro do prazo assinalado pelo edital a fim de que as gráficas iniciem a impressão das provas”, exemplificou Antonio Cedenho.
O desembargador federal ressaltou, também, que os locais de prova precisam ser previamente escolhidos e preparados para a aplicação das provas em todo território nacional, o que exige treinamento de pessoal e prévio ajuste com as instituições. “Isso sem contar que, publicados os resultados, estes são utilizados pelo Sisu, Prouni e Fies, de modo que a alteração do cronograma pode afetar negativamente uma sucessão de eventos e atrasar o início do ingresso de estudantes no ensino superior”, justificou.
Em relação à situação provocada pelo coronavírus, o relator comentou: “É possível inferir que os agravantes não estão desatentos à delicada situação enfrentada pela educação no contexto em que se encontra o País, esforçando-se na adoção de práticas tendentes a evitar prejuízos relacionados ao Enem, sendo no mínimo cedo para concluir que o cronograma apresentado, ao ser cumprido, inexoravelmente trará danos aos candidatos”, ressaltou Antonio Cedenho.
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3)