Atualizada às 17h30
As aulas presenciais para 1.602 alunos do ensino médio das quatro escolas estaduais de Nazaré da Mata, na Zona da Mata de Pernambuco, serão suspensas na próxima semana devido ao aumento do número de casos de covid-19 na cidade. O pedido foi feito pela diretora da Gerência Regional da Educação Mata Norte, Edivânia Arcanjo, à Secretaria de Educação de Pernambuco. Segundo ela, 70% dos estudantes aderiram ao ensino presencial desde o início do ano letivo, em 4 de fevereiro. Na rede municipal de ensino já não há aulas presenciais, apenas remotas.
Entre segunda e sexta-feira (de 22 a 26 de fevereiro), os estudantes da rede estadual terão aulas online. Na sexta-feira, a GRE vai avaliar se mantem a suspensão das atividades presenciais ou não. A cidade tem também duas escolas estaduais com ensino fundamental, com 1.178 estudantes. Para esses alunos, as aulas são apenas remotas, uma vez que o governo de Pernambuco só autorizou o retorno presencial dessa etapa a partir de 1º de março.
Os seis colégios estaduais de Nazaré da Mata têm 2.824 alunos matriculados. Por meio de nota, a Secretaria de Educação de Pernambuco destacou que "não houve registro de casos nas escolas estaduais da cidade, sendo esta uma medida preventiva", enfatiza.
Boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde registrou, até quinta-feira (18), 445 casos de covid-19 em Nazaré da Mata, sendo 352 leves e 93 graves. No Estado são 287.006 casos confirmados da doença e 10.780 mortes.
ESCOLAS MUNICIPAIS
A rede municipal de ensino de Nazaré da Mata tem 2.285 alunos, dos quais cerca de 700 são da educação infantil e os demais do ensino fundamental. Há 14 escolas, sendo nove na zona urbana e cinco na área rural.
"Acho importante essa medida da GRE pois com o aumento dos casos de covid-19, temos que resguardar nosso alunado e corpo docente de todas as escolas", comenta o secretário de Educação de Nazaré da Mata, Marcelo Nascimento.
Nas escolas municipais, o ano letivo começou em 3 de fevereiro. Por enquanto não há previsão de retomada das aulas presenciais. "Desde 18 de março do ano passado que estamos apenas com aulas virtuais. A partir da próxima semana vamos iniciar a distribuição de atividades impressas para atender os estudantes da zona rural que não têm acesso à internet", explica Marcelo.
A Secretaria Municipal de Educação deve concluir um levantamento na próxima semana sobre o desejo de docentes e famílias dos alunos sobre a volta das aulas presenciais. "O sentimento que percebo no dia a dia da secretaria é que professores e pais não estão seguros ainda para o retorno das atividades nas escolas", observa o secretário.
Mesmo assim, segundo ele, desde o final do ano passado as escolas municipais estão sendo preparadas para receber os alunos, com a instalação, por exemplo, de pias e aquisição de totens para álcool em gel. "Estamos também finalizado a cotação de preços para compra de EPIs".
SUSPENSÃO
Para a vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, a suspensão das aulas presenciais na rede estadual não deve se limitar às escolas de Nazaré da Mata.
"Deveria ser para a rede toda. A média móvel de infecção da covid-19 de hoje é comparada ao mês de maio do ano passado, quando estávamos no auge da pandemia e em pleno lockdown. É prudente manter as escolas fechadas e o ensino remoto", diz Ivete, destacando que o dado é do Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD-PE), grupo que reúne pesquisadores das Universidades Federal (UFPE) e Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e que vem acompanhando regularmente os números da covid-19 no Estado.
A partir da próxima semana, o Sintepe vai divulgar uma mensagem em carros de som pelo Recife e Região Metropolitana pedindo a suspensão das aulas presenciais. Depois vai estender para cidades do interior. "Aqui em Pernambuco as escolas estão abertas, mas a covid-19 continua matando e internando pessoas, além de deixar hospitais outra vez lotados. Diante desse quadro, o Sintepe defende a interrupção das aulas presenciais neste momento da pandemia", diz um trecho do comunicado que será dito.
Para o sindicato, somente quando houver vacina para todos os profissionais de educação será possível ter aulas presenciais. "Professores e demais trabalhadores em educação são expostos a grandes públicos, em lugares fechados, em horários e locais diferentes", destaca a entidade.
DECRETO
Em razão da pandemia da covid-19, a Prefeitura de Nazaré da Mata publicou decreto, na última quarta-feira (17), proibindo o funcionamento dos bares e restaurantes depois das 20h e limitando a capacidade de templos religiosos da cidade. A determinação é válida, inicialmente, por 30 dias. Além disso, o município prorrogou o estado de calamidade na saúde pública até o dia 30 de junho de 2021.
O decreto proíbe aglomerações em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, depósitos de venda de bebidas e alimentos, piscinas de uso coletivo, casas de festas, igrejas ou templos religiosos, quadras ou ginásios de esportes e repartições públicas em geral.
"Entende-se por aglomeração as reuniões em mesas ou rodas de conversa ou bate papo com mais quatro pessoas, em ambiente ou estabelecimento fechado, em bares, lanchonetes ou locais de comercialização de bebidas e alimentos com frequência de pessoas, mesmo que em funcionamento provisório ou permitido na via pública", diz um trecho do texto.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, pontos de conveniência e locais de comercialização de bebidas e alimentos só estão permitidos a funcionar até as 20h, sob pena de cassação do alvará de funcionamento ou proibição de exercer atividades em logradouros.
Nas igrejas ou em templos religiosos, a capacidade do local a ser preenchido não poderá ser superior a 300 pessoas, e esses locais devem restringir a capacidade a 30%. Além disso, também deve ser respeitado o distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas, o uso de máscara é obrigatório e deve ser fornecido álcool em gel ou líquido 70%.
TRABALHO REMOTO
Além disso, foi autorizado o trabalho em home office de servidores do grupo de risco, seja por idade, problemas de saúde ou que habite na mesma residência ou conviva diariamente com parentes próximos, tais como: pais, avô(a), sogro(a), tio(a), companheiro(a) ou irmão(ã), que sejam idosos com idade superior a 70 anos ou que tenham comorbidades.