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Enem e Educação

Por Mirella Araújo e equipe
COLUNA ENEM E EDUCAÇÃO

Precatórios do Fundef: deputados de Pernambuco aprovam lei que destina 60% do dinheiro para os professores

Nesta quarta-feira, projeto de lei que define a distribuição da verba do Fundef devida pela União foi aprovado, por unanimidade, em segunda votação na Assembleia Legislativa. Projeto de lei partiu do Executivo estadual

Cadastrado por

Margarida Azevedo

Publicado em 29/06/2022 às 13:00 | Atualizado em 29/06/2022 às 16:23
A primeira parcela dos precatórios foi repassada em agosto de 2022 e correspondeu a R$ 1,7 bilhão - Tarciso Augusto/Sec Educação PE

Deputados estaduais de Pernambuco aprovaram, no início da tarde desta quarta-feira (29), lei que autoriza o repasse, para os professores da rede estadual, de parte do dinheiro que a União deve a Pernambuco, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). São cerca de R$ 4 bilhões.

A primeira votação ocorreu na última terça-feira (28). Nesta quarta-feira, foi aprovado, por unanimidade, em segunda discussão em reunião extraordinária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O projeto de lei partiu do Executivo estadual.

Dos R$ 4 bilhões devidos, que serão pago pelo governo federal em três parcelas (40% em 2022, 30% em 2023 e 30% em 2024), 60% (cerca de R$ 2,4 bilhões) vão ser divididos entre os docentes que lecionaram nas escolas estaduais entre os anos de 1997 e 2006, como efetivos ou em contratos temporários. 

O Fundef não existe mais - foi extinto em 2006 - mas a Procuradoria Geral de Pernambuco ingressou com uma ação judicial cobrando do governo federal que atualizasse valores que foram incompletos na época de vigência do Fundef (1996 a 2006).

PRÓXIMOS PASSOS

Com a aprovação da lei na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o texto agora segue para sanção do governador Paulo Câmara. Depois da sancionada a lei, o próximo passo é a publicação de um decreto, que também sairá do Executivo estadual, detalhando como será o pagamento.

A lei determina que o abono será pago para:

* profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Pernambuco, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006;
* aposentados que comprovem efetivo exercício na rede pública escolar do Estado de Pernambuco durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Estado de Pernambuco, e aos herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo

Ainda conforme a lei, a fixação dos percentuais e critérios para divisão do dinheiro vai observar três questões de cada um dos beneficiados:

* a jornada de trabalho
* cálculo do valor hora-aula referência
* período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006

PAGAMENTO

Não há data certa para que a primeira parcela da dívida (40%, o que significa aproximadamente R$ 2,6 bilhões) ser repassada ao Executivo estadual. Mas o secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros, informou que a previsão dada pelo Tesouro Nacional ao governo do Estado é que o depósito será feito neste mês de julho.

Com o dinheiro na conta do tesouro de Pernambuco, a projeção do governo estadual é iniciar o pagamento para professores e demais funcionários das escolas - receberão também diretores, adjuntos, coordenadores - em até 90 dias. Ou seja: confirmado o repasse em julho, até outubro os profissionais da educação que têm direito ao rateio terão o abono em suas contas.

Levantamento da Secretaria de Educação de Pernambuco indica que cerca de 60 mil profissionais da educação serão beneficiados.

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