A três semanas para o pagamento do abono resultante dos precatórios do Fundef para os professores da rede estadual de Pernambuco - o governador Paulo Câmara prometeu efetuá-lo no dia 8 de agosto, portanto faltam 21 dias - ainda não saiu o decreto que vai detalhar como será o cálculo individual e como os beneficiados que não têm mais vínculo com o Estado deverão proceder.
A expectativa entre os docentes é grande. Também as dúvidas. Uma vez revelada a data do pagamento, agora a categoria quer saber quanto cada pessoa terá direito. Não é uma conta fácil.
O governo de Pernambuco receberá cerca de R$ 3,8 bilhões da União. Desse total, destinará 60% para os profissionais efetivos e temporários que atuaram na rede estadual entre 1997 e 2006.
Esse valor será repassado pelo governo federal em três parcelas, em três anos seguidos - 2022, 2023 e 2024, com valores de 40%, 30% e 30%, respectivamente.
Já está na conta do tesouro estadual a primeira parcela referente a esse ano - R$ 1,7 bilhão. Considerando que os docentes terão direito a ficar com 60% desse R$ 1,7 bilhão, o montante que será dividido agora neste mês de agosto entre a categoria é de cerca de R$ 1 bilhão.
Segundo a Secretaria Estadual de Educação, 53 mil profissionais serão contemplados.
A lei que aprovou a destinação de 60% dos precatórios do Fundef para os profissionais da educação foi sancionada pelo governador em 1º de julho. Agora o decreto é necessário porque vai esmiuçar os cálculos e o passo a passo para orientar os contemplados. O abono contemplará, além dos docentes, outros profissionais das escolas, como diretores, vices e coordenadores pedagógicos.
VALORES
Não haverá valor igual repassado para cada profissional. A quantia dependerá do tempo em que o professor trabalhou no período de 1997 a 2006 e o salário que recebia.
A fixação dos percentuais e critérios para divisão do dinheiro vai observar três questões de cada um dos beneficiados: a jornada de trabalho, o cálculo do valor hora-aula referência e o período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1997 a 2006.
Para os profissionais que mantêm vínculo com o Estado, ativos ou aposentados, o depósito do valor devido será feito diretamente numa folha extra de pagamento, na conta bancária que já é cadastrada pelo governo estadual.
Já o recebimento do abono pelos profissionais contemplados com o rateio que não possuam mais vínculo com o governo estadual ocorrerá mediante requerimento do interessado, conforme procedimento que será estabelecido no decreto que deve ser divulgado em breve.
Herdeiros também devem aguardar as orientações que constarão nesse decreto.