PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022: Quando herdeiros e quem tinha contrato temporário receberão o abono em Pernambuco?
Profissionais que ainda têm vínculo com o Estado, entre ativos e aposentados, receberão o dinheiro sexta-feira (26). Os demais terão que esperar um pouco mais
Cerca de 17 mil pessoas que serão beneficiadas com o abono do precatório do Fundef em Pernambuco não vão receber o dinheiro na próxima sexta-feira (26). Estão nesse grupo trabalhadores que atuaram com contratos temporários e herdeiros de profissionais que já morreram.
O abono será pago a todos os trabalhadores que no efetivo exercício do magistério atuaram na rede estadual de Pernambuco entre 1997 e 2006, período de vigência do Fundef.
Para 35 mil pessoas - as que ainda têm vínculo com o Estado (ativos e aposentados), o dinheiro sairá na sexta-feira mesmo, conforme informou o governo de Pernambuco.
A previsão é que os 17 mil restantes só ganhem o abono a partir de setembro, ainda sem data específica. Portaria detalhando o passo a passo para requerer o benefício ainda será publicada pela gestão estadual.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
De acordo com o site dos precatórios do Fundef em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, "o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação".
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Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, "o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação".
A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na página dos precatórios da Secretaria de Educação.
"Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará", explica o governo.