Após muita espera, trabalhadores da educação vão receber o dinheiro do abono pago com recursos do precatório do Fundef na próxima sexta-feira (26). A informação foi confirmada pelo governo de Pernambuco.
Inicialmente, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, havia divulgado em suas redes sociais que pagaria o abono em 8 de agosto. Não cumpriu a promessa por causa de entraves jurídicos com o STF.
A primeira parcela da dívida da União, no valor de R$ 1,7 bilhão, entrou na conta do governo estadual nesta quarta-feira (24). Agora, é realizar a transferência para os profissionais, que terão direito a 60% desse montante (R$ 1 bilhão e 55 milhões).
O primeiro grupo de beneficiados, justamente os que receberão sexta-feira, é formado por 35 mil servidores que têm vínculo com o Estado. Esses terão o dinheiro mais rapidamente porque a gestão estadual já sabe os dados bancários deles.
Outros 17 mil trabalhadores deverão ter acesso aos precatórios do Fundef somente em setembro e precisarão requerer o benefício. São aqueles que atuaram com contrato temporário e os filhos de herdeiros de profissionais que já morreram.
Para esse segundo grupo o processo é mais demorado porque os depósitos são feitos caso a caso. A Secretaria Estadual de Administração deve publicar, nos próximos dias, uma portaria detalhando como esses trabalhadores ou herdeiros deverão proceder.
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Um site foi criado especialmente pelo governo estadual para informar aos profissionais os detalhes do pagamento com o dinheiro do precatório do Fundef. Nele, com o CPF ou matrícula do trabalhador da educação, é possível saber o valor que será pago individualmente.
“O servidor que possui vínculo não precisará fazer nada. O valor será creditado diretamente na conta bancária. Já aqueles sem vínculo precisarão aguardar a publicação de uma portaria onde serão detalhados os próximos passos para agilizar este pagamento”, explica o secretário de Educação de Pernambuco, Marcelo Barros.
DÍVIDA DA UNIÃO
No total, Pernambuco vai receber da União R$ 4,3 bilhões, divididos em três parcelas (40% este ano, 30% em 2023 e 30% em 2024). Em valores exatos, o depósito desta quarta-feira na conta do Estado foi de R$ 1.780.813.073,56.
Terão direito ao abono profissionais que atuaram na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006, período de vigência do Fundef. Todos receberão três abonos: agora em 2021 e também em 2022 e 2023.
O precatório do Fundef é resultado de uma ação movida pelo governo estadual 20 anos atrás, em 2002. Pernambuco (assim como outras unidades da federação e municípios), questionou a União quanto aos valores repassados durante o período de existência do Fundef.
No Estado, Jaboatão dos Guararapes informou que espera receber o dinheiro no próximo mês de setembro. Já as prefeituras de Olinda e Recife ainda brigam na Justiça para ter dinheiro ao valor que, conforme as gestões municipais, é devido pelo governo federal.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS E HERDEIROS
Conforme o site dos precatórios do Fundef em Pernambuco, criado pela gestão estadual, para quem atuou com contrato temporário, ou seja, profissionais não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, "o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação".
Já para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, "o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação".
A recomendação é que os herdeiros já providenciem esse alvará judicial. Antes devem acessar o valor ao qual o profissional beneficiado fazia jus e emitir uma certidão para subsidiar o pedido de alvará. A consulta do valor ocorre na página dos precatórios da Secretaria de Educação.
"Em seguida, quando de posse do devido alvará, o herdeiro interessado deve preencher o requerimento padrão disponível no mesmo site, a partir de 19 de setembro de 2022, anexando alvará judicial, documentação pessoal do requerente (CPF, Identidade e Comprovante de Residência) e indicando a conta bancária própria para recebimento do benefício, caso a conta não esteja especificada no próprio alvará", explica o governo.
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