O governo federal publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que institui o concurso público unificado. O documento traz as novas regras para a seleção de servidores públicos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de forma conjunta.
O modelo de concurso unificado, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê a realização simultânea das provas em todos os estados e no Distrito Federal.
O objetivo, segundo o decreto, é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos, por meio da padronização de procedimentos na aplicação das provas.
A iniciativa também visa aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, "de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame."
ADESÃO AO CONCURSO UNIFICADO
A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o MGI. Os custos com a realização do certame serão rateados entre os órgãos que aderirem à proposta.
O documento também prevê a criação de uma Comissão de Governança e de um Comitê Consultivo e Deliberativo. A primeira vai estabelecer as diretrizes e regras gerais para a realização do concurso unificado, definindo prazos e metas para a sua implementação.
A comissão será composta por representantes do MGI, responsável pela coordenação das atividades; da Advocacia-Geral da União (AGU); da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A participação na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Já o comitê será responsável por exercer a função de comissão organizadora do concurso unificado e por validar e aprovar os agrupamentos de cargos e os editais.
O grupo será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades que aderirem ao concurso nacional. O documento diz ainda que o MGI vai editar normas complementares ao disposto no decreto.