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Enem e Educação

Por Mirella Araújo e equipe
Enem PPL

Estão abertas as inscrições do Enem para pessoas privadas de liberdade

O Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular

Cadastrado por

Agência Brasil

Publicado em 09/10/2023 às 14:28
Além de ser a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, o Enem PPL avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica - Uchoa Silva/ Nsc SEAP

Estão abertas as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2023. O procedimento deve ser realizado pelo responsável pedagógico da unidade prisional ou de internação, por meio do Sistema PPL, entre os dias 9 e 27 de outubro.

Até o dia 27, os órgãos de administração prisional e socioeducativa ainda podem aderir ao Enem PPL 2023 e realizar a inscrição dos estudantes interessados. A adesão, cujo prazo começou em 2 de outubro, deve ser feita por e-mail ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme o modelo de ofício constante no edital do exame.

As provas serão aplicadas nos dias 12 e 13 de dezembro. O Enem PPL têm o mesmo nível de dificuldade do Enem regular. A única diferença está na aplicação, que ocorre dentro de unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos órgãos de administração de cada estado e do Distrito Federal.

O exame é aplicado desde 2010 pelo Inep. Além de ser a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, o Enem PPL avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e visa contribuir para elevar a escolaridade da população prisional brasileira.

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Atendimento especializado

No momento da inscrição, o responsável pedagógico deve informar se o participante precisa de atendimento especializado ou tratamento por nome social e anexar a documentação comprobatória no sistema do exame.

São disponibilizados atendimentos para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outra condição específica também podem solicitar atendimento.

O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.

O responsável pedagógico deverá apresentar documentos que comprovem a condição que motiva o pedido, como cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital do exame.

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