Saiba o que muda com a lei do Novo Ensino Médio a partir de 2025

A lei do Novo Ensino Médio entrou em vigor no dia 31 de julho a partir da sanção do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Publicado em 27/08/2024 às 21:09 | Atualizado em 27/08/2024 às 22:38

No último mês de julho, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Federal 14.945/2024, que se refere à reforma do Novo Ensino Médio. 

A sanção ocorreu a partir da aprovação do texto apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado federal e ex-ministro Mendonça Filho (União-PE).

De acordo com informações do Agência Senado, o presidente vetou dois textos da lei, que agora irão para o Congresso, onde os vetos serão avaliados. 

 

O que muda com a lei do Novo Ensino Médio?

  • O ensino médio terá uma carga horária total de 3 mil horas ao longo dos três anos;
  • 2.400 horas para formação geral básica;
  • 600 horas para os itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).

Os textos vetados pelo presidente são refrentes a inclusão dos "itinerários formativos".

De acordo com a lei, os estudantes poderiam escolher entre linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.

A flexibilidade também seguiria para a inscrição no ENEM, o que alteraria o conteúdo programático da prova, de acordo com o itinerário do aluno. 

Na justificativa do veto, o Executivo alegou que tal mudança poderia comprometer a igualdade de todos os tipos de provas, piorando as desigualdades de acesso ao ensino superior.

Vale destacar que esta distribuição vale para os alunos que não optarem cursar o ensino técnico.

O ensino médio será, em regra, oferecido presencialmente. No entanto, em situações excepcionais, poderá ser mediado por tecnologia, conforme regulamento que será elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Ensino médio-técnico

Uma das principais mudanças é a inclusão do ensino médio-técnico. A lei define que, durante os três anos, 1,8 mil horas serão dedicadas à formação geral básica, com a possibilidade de adicionar outras 300 horas para aprofundar conhecimentos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estejam diretamente ligadas ao curso técnico.

Assim, somam-se 2,1 mil horas, e as 900 horas restantes serão voltadas exclusivamente para o conteúdo específico da formação técnica escolhida, completando um total de 3 mil horas.

A nova legislação também permite que profissionais com conhecimento especializado, reconhecido oficialmente pelos sistemas de ensino, possam ministrar aulas em cursos técnicos de nível médio, independentemente de sua experiência ter sido adquirida em empresas privadas.

Ensino noturno

Os estados passam a ter a obrigação de manter, em cada sede municipal, ao menos uma escola pública que ofereça ensino médio no turno da noite.

Esta determinação é válida desde que haja demanda local para matrícula no turno da noite.

Formação dos professores

A lei também prevê que o Ministério da Educação (MEC) deve colaborar com os sistemas estaduais de educação para implementar programas de formação continuada para professores, focados em novas metodologias e abordagens pedagógicas adaptadas ao novo modelo de ensino médio.

A previsão é de que as novas diretrizes para o aprofundamento das áreas de conhecimento sejam formuladas até o final deste ano, e que todas as regras sejam implementadas pelas escolas a partir de 2025. “Os estudantes que estiverem cursando o Ensino Médio na data de publicação da nova lei passarão por uma fase de transição para as novas regras”, explica a professora Ana Cláudia de Ataíde Mota, doutora em Letras e assessora pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Tiradentes (Unit).

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