Municípios de Pernambuco perderão R$ 1,025 bi até 2023 com novas alíquotas de ICMS de combustíveis. Estado, R$ 4,1 bilhões

Como 25% de tudo que o Estado arrecada de ICMS é obrigatoriamente transferido para os municípios, a perda estimada para 2023 é de R$ 1,025 bilhão
Fernando Castilho
Publicado em 01/07/2022 às 13:55
Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco. Foto: DIVULGAÇÃO


A aplicação da nova legislação sobre ICMS de combustíveis, já este ano, somada às de energia e telecomunicações a partir de 2023, obrigou o Governo de Pernambuco a reescrever o orçamento a ser enviado a Assembleia Legislativa até agosto estimando uma redução de receitas de R$ 4,1 bilhões segundo as primeiras analises da Secretaria da Fazenda.

Como 25% de tudo que o Estado arrecada de ICMS é obrigatoriamente transferido para os municípios, a perda estimada para 2023 é de R$ 1,025 bilhão.

Para este ano, o orçamento já aprovado pela Alepe não precisará ser refeito. Mas, o Governo estima que a frustração de receitas de julho a dezembro estimadas em R$ 750 milhões exigirá cortes profundos. Inclusive uma reprogramação financeira para as transferências do município que serão R$ 187,5 milhões a menos até dezembro.

Da parte do Estado, o desarranjo é mais sério. Como por lei, a arrecadação do ICMS precisa ser destinada em 25% para Educação e 12% para a Saúde, a perda dentro do novo quadro orçamentário significará um ajuste das despesas de para as duas áreas. No caso da Educação, R$ 768 milhões e no caso da Saúde, menos R$ 378 milhões.

A nova legislação de redução dos combustíveis foi objeto de apoio de todos os candidatos a governador de Pernambuco, inclusive o deputado Danilo Cabral (PSB-PE), apoiado pelo governador Paulo Câmara, que integra a lista de 11 chefes de executivos dos Estados que forma a STF contestar a nova legislação.

O secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha. esclareceu que, independentemente, dos preços que a Petrobras, as distribuidoras e os postos cobrem na ponta pelos combustíveis, o Estado vai reduzir a arrecadação de ICMS para uma base de cálculos que leva em conta o preço de R$ 3,8519 que é a media de 60 meses anteriores.

Isso fará com que, no caso do S-10, por exemplo, o valor arrecadado nesse combustível seja de R$ 0,616, por litro.

Nelson Jr./SCO/STF - Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Segundo ele, o maior problema é que pela decisão na semana passada do ministro André Mendonça, a base de calculo fixa se estenderá também para gasolina e gás de cozinha obrigando os estados a reverem suas contas.

Uma ação que está sendo analisado pelo ministro Gilmar Mendes e que pode reduzir o impacto ainda não foi julgada pela suprema corte brasileira.

Com a nova legislação, não só o óleo diesel S-10 como Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium, GLP (P13) e GLP passam a ter uma cobrança de ICMS em base fixa baseada na média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.

A decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça determina a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM - A Petrobras vai reajustar o valor dos combustíveis novamente; veja como fica o aumento da gasolina
 

O novo convênio ICMS (nº 81/22) assinado pelos estados está sendo alterado para retirar a referência à Lei Complementar nº 24/75 em função da decisão judicial em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Ministro André Mendonça determinou a adequação pelos Estados e Distrito Federal a Lei.

Na prática, isso quer dizer que a partir desta sexta-feira o ICMS cobrado pelo estado de Pernambuco, independentemente do preço cobrado pelas distribuidoras será de 18% sobre o valor de R$ 4,7442 para a Gasolina Automotiva Comum e para a Gasolina Automotiva Premium – GAP ou seja R$ 0,853 por litro de gasolina.

No caso do botijão de 13 quilos o ICMS cobrado seria de R$ 9,857 resultado da multiplicação por 13 do preço de referencia R$ 5,4162 com a alíquota de 14%.

O convênio ICMS nº 81/22 foi alterado para retirar a referência à Lei Complementar nº 24/75 que permitia a cobrança com base numa media de preços cobrados pelos postos a partir de uma pesquisa da ANP.

 

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