A Prefeitura de Caruaru vai oferecer descontos de até 30% no pagamento do Imposto Predial Tributário Urbano (IPTU) do próximo ano. Para o pagamento do IPTU 2023 em conta única, até o dia 31 de janeiro de 2023, o desconto será de até 30%, no valor do imposto. O contribuinte que pagar até o dia 28 de fevereiro, terá 20% de desconto. Já para o pagamento até o dia 31 de março de 2023, o desconto será de 10%.
As demais condições de parcelamento, sem descontos, serão mantidas em 2023. A Secretaria da Fazenda de Caruaru está localizada na rua Professor Lourival Vilanova, nº 118, no bairro Universitário.
O posto avançado Sefaz fica na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), localizada na Rua Floriano Peixoto, 85, bairro Nossa Senhora das Dores. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
CAMPANHA DE DESCONTOS
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), da prefeitura de Caruaru está iniciando a campanha de quitação dos débitos tributários oferecendo condições excepcionais para liquidar a dívida e refinanciar débitos, sem pesar no orçamento do contribuinte.
O objetivo do Refis é, até o dia 31 de dezembro de 2022, facilitar ao contribuinte a regularização de créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas. A campanha prevê o parcelamento débitos anteriores rescindidos ou ativos têm descontos de até 100% nos juros e multas
Agora é possível fazer o pagamento com desconto de 100% dos juros e multa e com parcelamento em até seis vezes. Outra boa notícia é que nas dívidas ajuizadas, ou seja, sob gestão da Procuradoria Geral do Município (PGM), os honorários podem ser parcelados em até seis vezes. Antes desta resolução, os honorários eram pagos na primeira parcela.
Além de débitos atuais do Imposto Predial Tributário Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), estão incluídos também objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou proveniente de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Lei nº 6.845, de 30 de março de 2022, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido.
O débito consolidado será pago à vista ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis até o último dia útil de cada mês, onde o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), para débitos de pessoas físicas, e a 100 UFMs para débitos de pessoas jurídicas.
O pagamento à vista, ou da primeira parcela do débito consolidado, deverá ser efetuado em até cinco dias da formalização do pedido de adesão ao programa, sob pena de imediata rescisão. O vencimento da segunda parcela, será o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da primeira parcela, obedecendo a mesma lógica das parcelas seguintes.
Além disso, no caso de crédito tributário em cobrança judicial, o optante pelo Refis Municipal 2022 poderá parcelar os valores devidos a título de honorários advocatícios, em até seis vezes.
Estas condições especiais de refinanciamento de débitos com a Prefeitura de Caruaru não serão prorrogadas, haja vista que não haverá Refis em 2023. A adesão ao Refis apresenta uma ótima oportunidade para o contribuinte evitar cobranças judiciais e protestos, além de ficar em dia com o município, ajudando no desenvolvimento de sua cidade.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Refis poderão aproveitar os seguintes benefícios:
- Cota única com 100% de desconto nos juros e multas;
- Abatimento de 100% nos juros e multas, mediante entrada de 30% do valor do débito, sendo o saldo residual dividido em até seis parcelas;
- duas a 12 vezes: 90% de desconto nos juros e multas;
- de 13 a 24 vezes: 80% de desconto nos juros e multas;
- de 25 a 36 vezes: 70% de desconto nos juros e multas;
- de 37 a 48 vezes: 50% de desconto nos juros e multas;
- de 49 até 60 vezes: 40% de desconto nos juros e multas.