POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE
O governo de Pernambuco voltou atrás e determinou a operação parcial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário no Estado, sistema operado por ônibus rodoviários e que liga a Região Metropolitana do Recife a cidades do interior (Zona da Mata, Agreste e Sertão) e entre os municípios dessas regiões. Até 10% da frota está liberada para circulação e há restrições: apenas para funcionários e colaboradores de serviços essenciais e autorizados. Na sexta-feira (20), o governo tinha anunciado que a partir desta segunda-feira (23/3) o serviço seria totalmente paralisado como mais uma medida para minimizar a propagação do coronavírus, mas na noite de domingo fez alterações no Decreto Nº 48.834/2020, publicado sábado (21), no Diário Oficial.
Ficou determinado, ainda, que as empresas operadoras deverão enviar à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), gestora do sistema, no prazo de até 24 horas, os nomes dos passageiros e o motivo da viagem. O documento deve ser da própria empresa. As razões para a mudança, no entanto, ainda não foram explicadas pelo governo. Acredita-se que a pressão do setor empresarial foi intensa, já que muitas pessoas precisam chegar ao Recife vindas do interior do Estado. E muitos passageiros devem ter ficado sem condições de deslocamento, já que o transporte realizado por vans e outros veículos - chamado agora de sistema complementar pela EPTI, que tenta regulamentá-lo desde outubro de 2019 - segue vetado para o Recife. Só exceções estão liberadas.
As declarações do ministro da Sáude também devem ter pesado. Em entrevista coletiva neste domingo (23/3), Luiz Henrique Mandetta defendeu que, no momento atual, é importante garantir o ir e vir de profissionais de áreas essenciais e o transporte público é fundamental para isso.Para quem não sabe, o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, gerido pela EPTI, é operado por doze empresas e tem 130 linhas. Essas foram as informações repassadas pela EPTI, mas o número de passageiros diários não foi informado. Sobre as razões da mudança de decisão, pediu que procurasse a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que a reportagem já fez. A Coluna Mobilidade está no aguardo dessas informações, necessárias para se ter a dimensão do impacto das decisões para a população. Sobre o transporte complementar, a EPTI disse não ter informações porque ele ainda está sendo regulamentado.
Em novo decreto do governo do Estado, divulgado pelo governador Paulo Câmara nesta segunda-feira (23/3), foram proibidas reuniões e aglomerações para grupos com mais de 10 pessoas, além de impedir o transporte de passageiros com a utilização de mototáxis.
EXCEÇÕES
Segundo o decreto estadual, algumas exceções da suspensão poderão ser aplicadas aos serviços de fretamento e ao transporte complementar (mas neste caso, nunca para a RMR). Continuarão funcionando as viagens fretadas já devidamente autorizadas pela EPTI para os trabalhadores de indústrias que possuem permissão para funcionar durante o período de reclusão.
Já o serviço de transporte complementar entre municípios do interior só poderá ser realizado mediante autorização do prefeito local e apenas se ficar comprovada a natureza de emergência. Para obter a autorização da viagem, a EPTI está disponibilizando em seu site (www.epti.pe.gov.br) um formulário padrão para ser assinado pelos prefeitos e encaminhado à Empresa para a permissão necessária. Também segundo a EPTI, até o momento não há proibições de viagens interestaduais.
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Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
Evitar contato próximo com pessoas doentes.
Ficar em casa quando estiver doente.
Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
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