Em Pernambuco, uso de máscaras no transporte público ainda não é obrigatório para passageiros

Apesar de Pernambuco ocupar o quarto lugar no País em número de mortes e casos confirmados de covid-19, a utilização de máscaras pelos passageiros do transporte público da RMR segue sem ser obrigatória
JC
Publicado em 04/05/2020 às 20:50
A obrigatoriedade do uso da máscara pelos motoristas, cobradores, fiscais, maquinistas e metroviários em geral começou no dia 27/4 e foi determinada pelo Decreto Estadual Número 48.969, assinado pelo governador Paulo Câmara Foto: ALEXANDRE GONDIM/JC IMAGEM


POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

Apesar de Pernambuco ocupar o quarto lugar no País em número de mortes e casos confirmados de covid-19 (segundo dados do Ministério da Saúde da segunda-feira 4/5), a utilização de máscaras pelos passageiros do transporte público da Região Metropolitana do Recife - ônibus e metrô - segue sem ser obrigatória no Estado. Apenas os rodoviários e metroviários em geral têm essa obrigação há uma semana e, em sua maioria, estão atendendo à determinação. O governo do Estado ainda não optou pela ampliação da exigência, embora muitas cidades do País já a tenham adotado. A mais recente foi São Paulo, que passou a exigir a máscara por todos os usuários do transporte nesta segunda-feira (4/5) e também determinou a utilização obrigatória por todas as pessoas nas ruas a partir da quinta-feira (dia 7/5).

A obrigatoriedade do uso da máscara pelos motoristas, cobradores, fiscais, maquinistas e metroviários em geral começou no dia 27/4 e foi determinada pelo Decreto Estadual Número 48.969, assinado pelo governador Paulo Câmara. Nele, o Estado impõe a obrigatoriedade do uso de máscaras aos trabalhadores dos serviços essenciais, a exemplo dos profissionais do transporte público. Para os passageiros, entretanto - assim como para toda a população -, a medida não tem caráter compulsório. Mas no Artigo 1º, o decreto recomenda o uso do equipamento de proteção individual (descartável ou artesanal) sempre que o cidadão sair de casa e circular pelas ruas, inclusive quando utilizar o transporte público.

Questioando pela reportagem se o governo planeja tonar o uso das máscara obrigatório para todos os usuários dos sistemas de ônibus e metrô, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos no Recife (CBTU) - gestores dos dois sistemas, respectivamente - afirmaram que estão analisando a possibilidade. "Após uma semana da implementação da obrigatoriedade do uso de máscaras pelos operadores do transporte público, o Consórcio está fiscalizando o seu cumprimento junto às empresas e avaliando a possibilidade de estender a determinação aos usuários do transporte público", afirmou em nota.

Já a CBTU Recife explicou estar seguindo as orientações e determinações do Ministério da Saúde eda Secretaria de Saúde de Pernambuco. E que, caso seja determinado o uso obrigatório de máscaras pelos passageiros, o metrô irá acatar e seguir a decisão.Tanto no ônibus como no metrô, entretanto, os gestores garantem que os profissionais estão respeitando a determinação e utilizando os EPIs. No Metrô do Recife, todos os funcionários que lidam com público teriam recebido e estariam utilizando não só máscaras, mas também outros esquipamentos de proteção. Além disso, foram distribuídas cinco mil máscaras descartáveis para os passageiros, numa parceria com o Instituto Travessia.

No sistema de ônibus, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) também garantiu que todas as empresas distribuíram e determinaram a obrigação do uso de máscaras por seus funcionários durante a operação."O setor entende que uso de máscaras ajuda no combate à disseminação da Covid-19, logo, seu uso no transporte público deve ser incentivado". Já sobre a obrigatoriedade para os passageiros, a Urbana-PE fez ponderações. "A obrigatoriedade para os passageiros é uma decisão que compete ao poder público e às autoridades sanitárias, que devem também prever os mecanismos para fiscalização de sua aplicação", pontuou na nota.

 

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O Sindictao dos Rodoviários, no entanto, afirmou que nem todas as empresas doaram máscaras aos profissionais. "A Caxangá tem distribuído máscaras e álcool em gel. A Metropolitana distribuiu durante três dias e parou. A CDA só forneceu uma máscara até agora. A Transcol distribuiu máscara e álcool em gel. A Rodotur não forneceu nenhum EPI até agora. E a Itamaracá deu duas máscaras para cada profissional e também está medindo a temperatura do trabalhador quando ele chega na garagem", informou a entidade por nota.

EM SÃO PAULO, MULTA DE R$ 3.300 POR ÔNIBUS FLAGRADO COM PASSAGEIRO SEM MÁSCARA

A medida, entretanto, é polêmica e gera questionamentos do setor operacional nas cidades em que o uso é obrigatório. Isso porque caberá às operadoras fiscalizarem o uso dos equipamentos sob risco de multa após advertências por escrito. No caso das empresas de ônibus, as multas prometem ser salgadas. No caso de São Paulo, a prefeitura afirmou que a multa a ser aplicada será de R$ 3.300 por dia e por ônibus flagrado com ao menos um passageiro sem máscara. Para os passageiros, a advertência será verbal e não haverá multa, a princípio. Quem opera o transporte coletivo no dia a dia alerta que a operacionalização da determinação, principalmente pelo usuário, é difícil. A fiscalização, ainda mais complicada. 

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), que representa os empresários de ônibus nacionalmente, foi uma das entidades que reagiu, embora considere que a obrigatoriedade do uso de máscaras nas vias públicas e no transporte coletivo, que está sendo adotada pelo poder público em várias cidades, é uma questão de prevenção contra o coronavírus e de segurança para todos aqueles que estão nas ruas. "Mas é preciso que estados e municípios providenciem fiscalização e campanhas educativas para conscientizar os passageiros de que o uso da máscara é uma demonstração de respeito com o próximo. As empresas não têm como se responsabilizar por essa tarefa. Temos como contribuir, ajudar a orientar o passageiro a usar a máscara, mas não podemos obrigá-lo ou expulsá-lo do transporte caso se recuse, não cabe ao motorista. É preciso que haja fiscalização e bom senso", adverte Otávio Vieira da Cunha, presidente da NTU.

Otávio reforça que as empresas não podem e não têm competência para exercer poder de polícia com os passageiros que se recusarem a usar máscaras, como foi sugerido pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que em pronunicamento sobre o assunto, informou que as empresas de ônibus serão multadas por cada passageiro sem máscara dentro dos coletivos."Isso é um absurdo!" , reagiu Otávio Cunha. No caso da exigência de máscaras para motoristas, cobradores e fiscais, há o custo com a distribuição dos equipamentos. Custo, aliás, é uma palavra proibida no setor, que amarga perda de demanda média de 80% e bilhões em prejuízos pela falta de receita em todo o País. Há, inclusive, decisões da Justiça do Trabalho determinando que os empregadores forneçam os equipamentos aos empregados. Para minimizar esse custo, empresas de ônibus de Aracaju, em Sergipe, implantaram cortinas de plástico e painéis de acrílico para proteger motoristas e cobradores.

USO É RECOMENDADO PELO ALTO RISCO DE CONTÁGIO

O fato de ser um ambiente propício ao contágio pelo coronavírus (outros vírus e bactérias também, vale ressaltar) torna a situação do transporte coletivo ainda mais complicada. A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) defende o uso de máscaras por toda a sociedade - inclusive em ônibus, metrôs e trens -, tendo lançado o Movimento Máscaras para Todos.

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Emitiu nota defendendo que as máscaras de pano podem diminuir a disseminação do novo coronavírus por pessoas assintomáticas ou pré-sintomáticas. Segundo a entidade, as máscaras são uma barreira mecânica para evitar que as gotículas da fala, tosse ou espirro atinjam outras pessoas ou superfícies – embora não evitem que a pessoa com a máscara se contamine.


TÚNEIS DE DESINFECÇÃO

Enquanto Pernambuco hesita em determinar o uso de máscaras pelos passageiros do transporte público, muitos sistemas já estão fazendo uso de inovações tecnológicas e sanitárias para tentar miminizar as possibilidades de contágio. Depois de testar o uso de raios ultravioletas para higienizar os vagões, o Metrô de São Paulo e a CPTM (trens metropolitanos) começaram a oferecer cabines de descontaminação para os passageiros. O equipamento funciona com sensores de movimento que borrifam uma solução antisséptica composta por cloredixina nos passageiros que passam pelas tendas.

Por enquanto, existem apenas duas cabines instaladas na Estação Tatuapé, mas a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) promete ampliar o número para 25 nos próximos dias. A ação é feita em parceria com a empresa Neobrax, especializada na produção da cloredixina. Para fazer a higienização, é necessário que o passageiro permaneça na cabine por apenas quatro segundos. O efeito dura quatro horas e, de acordo com a Neobrax, a cloredixina não irrita a pele e não precisa ser eliminada por enxágue.


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