Greve dos motoristas e cobradores de ônibus do Grande Recife volta à Justiça nesta segunda (28)

Será julgado o dissídio coletivo da categoria e expectativa é de que o descumprimento do acordo e, principalmente, do fim da dupla função de motoristas, seja abordado pelo TRT da 6ª Região
Roberta Soares
Publicado em 27/12/2020 às 19:30
Reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) está marcada para o próximo dia 11/2 Foto: ALEX OLIVEIRA/JC IMAGEM


Rodoviários e empresários de ônibus voltam a se encontrar diante da Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (28/12) e, mais uma vez, a possibilidade de uma nova greve do transporte público da Região Metropolitana do Recife ressurge. Isso porque será julgado o dissídio coletivo da categoria, que realizou uma greve por dois dias na semana passada, deixando a população sem ônibus no meio da pandemia e às vésperas do Natal. Menos de 35% da frota circulou nos horários de pico durante o movimento.

A greve, inclusive, foi suspensa pelos rodoviários na quarta-feira (23/12) para aguardar o julgamento do dissídio. Dependendo do que decidir o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª), a categoria promete retomar a paralisação. E as incertezas que cercam o julgamento e toda a negociação entre motoristas e empresários de ônibus é o que alimenta a possibilidade de uma nova greve já no início de 2021. A legalidade do movimento é o ponto principal da análise que acontecerá remotamente, a partir das 10h, inclusive com possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por descumprimento dos percentuais de oferta da frota determinados pelo tribunal.

BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM - A greve foi suspensa pelos rodoviários na quarta-feira (23/12) para aguardar o julgamento do dissídio. Dependendo do que decidir o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6ª), a categoria promete retomar a paralisação

Mas, pelo menos do lado dos rodoviários, são muitas as expectativas em relação ao cumprimento do acordo firmado entre a categoria, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) e o governo de Pernambuco, diante do mesmo TRT, no dia 23/11 e que evitou uma greve programada para o dia seguinte. Isso porque o acordo resultou na Portaria 167/2020 do Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) que garantia, além do cumprimento da lei que proíbe a dupla função (Lei Municipal do Recife 18.761/2020), a presença de cobradores em todas as linhas da RMR.

“Avaliamos que o momento era de suspender o movimento, já que não houve qualquer avanço na audiência de conciliação. Mais uma vez o governo do Estado se omitiu e reforçou o que já vínhamos dizendo, que cometeu um estelionato eleitoral com a categoria. Fizeram um acordo diante da Justiça do Trabalho e o descumpriram totalmente, sem qualquer constrangimento”, afirmou Aldo Lima, presidente do Sindicato dos Rodoviários.

“Agora, vamos apostar na decisão da Justiça. Esperamos que o TRT se posicione diante do descumprimento do acordo feito diante dele, no dia 23/11, quando suspendemos a greve programada para o dia seguinte porque o governo de Pernambuco assumiu o compromisso de exigir o fim da dupla função de motoristas e a volta dos cobradores”, reforçou.

YACY RIBEIRO/JC IMAGEM - Pelo menos do lado dos rodoviários, são muitas as expectativas em relação ao cumprimento do acordo firmado entre a categoria, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Urbana-PE) e o governo de Pernambuco, diante do mesmo TRT, no dia 23/11 e que evitou uma greve programada para o dia seguinte

PARECER DO MPT
No que depender do Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, o movimento paredista será julgado legal, o que poderá significar um pouco mais de calmaria para os passageiros da RMR. Assinado pela procuradora do Trabalho Lorena Pessoa Bravo, o parecer diz, em resumo, que a Urbana-PE agiu com má fé e, junto com o CTM, fez uma negociação - às vésperas do segundo turno das eleições - que já não pretendia cumprir. “O descumprimento do acordo é apenas mais um capítulo desta infeliz saga (...) À luz de tudo quanto aqui explanado, resta patente ao Ministério Público que o sindicato patronal despe-se dos postulados da boa fé negocial e da transparência e cooperação que devem reger as relações processuais, bem como olvida-se de garantir as liberdades sindicais e a salvaguarda dos direitos constitucionais e legais que disciplinam a categoria dos trabalhadores do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na Grande Recife, não havendo motivos, seja do ponto de vista formal, seja meritório, para se declarar abusividade da greve deflagrada em 22/12/2020”.

Confira o parecer do MPT na íntegra:

Roberta Soares

No documento, o MPT também ressalta o fato de que a Urbana-PE teria questionado a constitucionalidade da lei da dupla função antes mesmo de fazer a negociação no dia 23/11, sem revelar nada. “Impende ressaltar, mais uma vez, que o processo em tela foi ajuizado em 20/11/2020, ou seja, três dias antes da audiência de mediação pré-processual (...), ocasião na qual a Urbana restou silente (silenciosa) a respeito da ação, assinando, ao final, acordo em que concorda com a edição de portaria – já que não consta do acordo nenhuma ressalva em outro sentido – para proibir situação (acúmulo de função de motorista e cobrador) que era por ele questionada na ação de inconstitucionalidade justamente com o intuito de ver tal proibição obstada pelo Poder Judiciário Estadual”.

Mais críticas também foram feitas ao CTM. O MPT diz que o órgão, por ser conveniente, abriu mão de sua autonomia técnica como gestor do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR (STPP/RMR) ao suspender a portaria que foi a base do acordo. “A nova Portaria enuncia, expressamente, que sua edição baseia-se no julgamento liminar da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o TJPE pela Urbana e também no parecer Jurídico oferecido pela Procuradoria do Estado de Pernambuco em referido processo. Desta feita, vê-se que o Consórcio Grande Recife optou, nesta situação, por vincular sua atuação ao quanto determinado pelas decisões judiciais, muito embora exista normativo próprio no Regulamento do STPP/RMR, conforme previsão expressa no artigo 167, XLV, que proíbe a circulação de veículos sem cobrador”.

URBANA-PE
A Coluna Mobilidade não conseguiu um posicionamento da Urbana-PE.

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