Passageiros feridos em colisão de ônibus no Grande Recife têm direito a ressarcimento de seguro do setor de transporte
Mesmo com a extinção do Seguro de Responsabilidade Civil em 2018, Estado garante que indenizações podem ser solicitadas diretamente às empresas de ônibus. Setor diz que tem pago
Os passageiros que se machucaram na colisão entre um BRT e um ônibus convencional na manhã desta segunda-feira (29/3), na Cidade Tabajara, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, têm direito a solicitar o ressarcimento de possíveis despesas que venham a ter durante a recuperação - inclusive a maioria que teve ferimentos leves. Não falamos, aqui, do DPVAT - que também pode ser acionado -, mas de um seguro que todo sistema de transporte público coletivo regulamentado deve oferecer. O processo nunca foi fácil e, desde 2018, ficou ainda mais difícil com a extinção do chamado Seguro de Responsabilidade Civil pelo Conselho Superior de Transportes Metropolitano (CSTM), autoridade máxima do transporte do Grande Recife. Mas oficialmente, as pessoas podem procurar diretamente as empresas de ônibus.
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O Seguro de Responsabilidade Civil sempre foi pago pelo Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) - ou seja, pelos usuários - e cobria danos materiais e morais registrados dentro dos ônibus ou que os envolvessem, tanto para passageiros como operadores (motoristas, cobradores e fiscais). É claro que, desde 2018 sem a garantia do mecanismo oficial, o entendimento com o setor empresarial ficou mais frágil, mas o governo de Pernambuco - gestor do STPP - garante que todos podem solicitar e orienta a população a acionar a Justiça quando necessário.
Segundo o Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), o usuário tem duas opções: solicitar o ressarcimento dos prejuízos mediante comprovação das despesas diretamente à empresa envolvida no evento de trânsito e, caso não consiga ou discorde da proposta do operador, procurar a Justiça. Ou procurar a Justiça diretamente solicitando o ressarcimento dos prejuízos mediante comprovação das despesas.
O setor empresarial garante que as indenizações têm sido pagas sem problemas e que o fim do seguro até agilizou os processos, reduzindo o número de ações judiciais. “Não temos tido dificuldades. O ressarcimento ficou até mais rápido porque negociamos diretamente com as pessoas, sem o intermédio da seguradora. O número de ações judiciais, por exemplo, caiu. Não há necessidade de ir à Justiça”, explica o diretor de operações do Consórcio Conorte, Almir Buonora. Os dois ônibus envolvidos na colisão desta segunda-feira (29), inclusive, são do Conorte.
EXTINÇÃO
A decisão de extinguir o Seguro de Responsabilidade Civil em 2018, vale ressaltar, não partiu do setor empresarial, mas do próprio CSTM. Foi acertada em março de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em agosto. Na época, o argumento era de que reduziria o custo sobre a tarifa, dando mais uma esperança de redução da passagem.
A extinção foi realizada com a Resolução 009/2018, do CSTM, assinada pelo então presidente do conselho e secretário das Cidades de Pernambuco, Francisco Papaléo. No caso do STPP, o Seguro de Responsabilidade Civil era previsto tanto nos contratos de permissão (empresas que operam sem licitação) como nos de concessão (já licitados) e custava caro ao sistema: até o início de 2017 eram R$ 960 por ônibus ao ano, ou seja, R$ 2,8 milhões/ano pela frota de quase 3 mil coletivos.
É importante as pessoas saberem que esse dinheiro era pago pelo sistema de transporte, ou seja, pelo próprio passageiro. Consta, inclusive, da planilha de custo usada para remunerar as empresas operadoras e que pesa nos cálculos em épocas de aumento da tarifa. O impacto do seguro na planilha de recomposição tarifária, de fato, é pequeno: correspondendo a 0,20% do custo total da tarifa. Mas, de toda forma, existe e a redução precisa ser repassada para a passagem.
Na arte abaixo, as regras do seguro quando ainda era vigente: