De fato, o Sistema BRT pernambucano, batizado de Via Livre, não dá sorte. Incompleto desde a sua inauguração - ainda em 2014 -, alvo de duas grandes vandalizações antes e durante a pandemia, inseguras e operando sem ar-condicionado há mais de um ano, os equipamentos agora são alvo do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Um inquérito civil foi instaurado pela instituição para apurar as condições insalubres para trabalhadores atuarem nos equipamentos - no caso, fiscais e vigilantes. E pode, inclusive, comprometer a reabertura do Corredor Norte-Sul, que opera parcialmente.
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O inquérito civil foi instaurado após denúncia feita anonimamente ao órgão. Inicialmente, a investigação está sendo feita apenas no Corredor Norte-Sul, o maior do BRT e que liga Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, ao Centro da capital, com 33 km e 26 estações. É, também, o mais vandalizado por cortar áreas menos urbanizadas de três cidades metropolitanas (Olinda, Paulista e Igarassu). Das 26 estações do corredor, pelo menos 20 foram totalmente depenadas durante a pandemia. A ausência de sanitários e de refrigeração, entretanto, é um problema verificado, também, no Corredor Leste-Oeste, que liga o Recife ao município de Camaragibe, na área oeste do Grande Recife.
VEJA COMO FICARAM AS ESTAÇÕES DE BRT APÓS A SEGUNDA VANDALIZAÇÃO (DURANTE A PANDEMIA):
As estações do BRT pernambucano nunca tiveram sequer a perspectiva de que teriam banheiros. Embora tivessem duas áreas projetadas para funcionar uma bilheteria e um apoio para os operadores, já entraram em funcionamento sem sanitários. Não há, inclusive, nem mesmo esgotamento sanitário que permita a construção dos sanitários. Quem trabalha nas estações sofre com a falta de infraestrutura. “É muito difícil. Temos que nos virar com o comércio e os moradores do entorno das estações. Mas quando elas estão localizadas em locais mais ermos, fica ainda mais complicado. É um ambiente muito ruim de trabalhar”, confirma um ex-bilheteiro do Conorte.
Segundo o MPT, já foram realizadas inspeções nas estações de BRT e constatada a veracidade dos problemas. “Foi verificada a ausência de banheiros nos locais, bem como outras irregularidades no meio de trabalho. Em posse dessas informações, o órgão ministerial já realizou audiências com o Conorte (Consórcio Conorte, que opera o BRT Norte-Sul) e com o Consórcio Grande Recife (CTM, o gestor do sistema de transporte da RMR)”, informou o órgão.
Pela assessoria de imprensa do MPT, informou que ainda esta semana será marcada uma nova audiência com os dois consórcios para tentar solucionar os problemas de forma conjunta. O Conorte não quis se posicionar sobre o inquérito. Já o CTM, informou que a operação do BRT dispensa funcionários nas estações por ser todo digital, que a concepção das estações já foi feita para não ter banheiros, e que, havendo a necessidade de ter funcionários no local, o problema é do Conorte, que é o empregador em questão.
O GOVERNO DE PERNAMBUCO VEM REFORMANDO AS ESTAÇÕES. VEJA COMO ESTÃO FICANDO:
Confira a resposta do CTM na íntegra:
“O Grande Recife informou que a concepção das estações de BRT dispensa qualquer tipo de colaborador (bilheteiro) já que todos os usuários utilizam o cartão eletrônico para acesso às estações. A ideia era criar um ambiente receptivo, mas que permitisse aos usuários permanecer o menor tempo possível no local, para melhor dinâmica do sistema.
Fato este que torna desnecessária a inclusão dos banheiros no projeto, até porque, há diversos entraves técnicos, a exemplo de inexistência de sistema coletor de esgotos que esbarra nas exigências dos órgãos ambientais, impossibilitando a concessão das licenças necessárias.
Quanto aos profissionais que trabalham nas estações de BRT, o Grande Recife esclarece que eles foram contratados pelo Consórcio Conorte, que são os responsáveis pelo cumprimento das normas trabalhistas conforme o que prevê o contrato de concessão:
"7.7. A CONCESSIONÁRIA é integralmente responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações tributária, trabalhista e previdenciária, além de quaisquer outros que decorrerem do desenvolvimento de suas atividades, obrigando se a cumprir todas as regras de Segurança e Medicina do Trabalho."
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