Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Buser rebate acusações da Abrati e diz que vai operar no Nordeste

A polêmica foi lançada. A associação que representa o setor de transporte interestadual regular já avisou que irá à Justiça contra o que chama de transporte clandestino. Plataforma reage

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 03/09/2021 às 17:43 | Atualizado em 03/09/2021 às 17:46
Em Minas Gerais, um PL foi aprovado proibindo a operação da plataforma. E o TRF da 4ª Região tem decisão contrária à operação em Santa Catarina e no Paraná - DIVULGAÇÃO

A Buser se mostrou indignada com as acusações e ações da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Pela assessoria de comunicação, fez diversos questionamentos. Alegou que a entidade não tem base para dizer que a plataforma é clandestina. “Onde ela encontrou essa lei que nem o Judiciário encontrou ainda? A própria Abrati desistiu da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) porque viu que não conseguiria sustentar essa tese”, alega a Buser. E segue: “Como a Abrati prova que só operamos as linhas mais rentáveis? Como ela fez essa aferição? Com base em que dados ela faz essa afirmação? Que tabela ela utilizou para comparar os custos? É muito comum ver as empresas que possuem concessão pública falar em “benefício cruzado”, só que na prática isso não existe. As linhas concedidas são entregues uma a uma, e as próprias concessionárias têm abandonado as linhas menos rentáveis”.

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Também questionou o não pagamento de tributos. Disse tratar-se de uma falácia. “De onde veio a informação de que a operação não paga tributos? Falar que o fretamento colaborativo não paga imposto é uma falácia. Existem dois níveis diferentes de tributação (na receita das empresas e na receita da Buser), aumentando a carga tributária. O ICMS, imposto estadual, também incide sobre as empresas de fretamento, que ainda recolhem ISS em função da intermediação da viagem praticada pela empresa de tecnologia. Ou seja, a carga tributária do fretamento colaborativo é, na verdade, maior, especialmente se levarmos em conta que as fretadoras não recebem isenções na compra de ônibus como as empresas concessionárias”, explica.

Diante da chegada da Buser a Pernambuco e ao Nordeste, a Abrati avisou que irá recorrer a todas as esferas legais para impedir a oferta do "Uber do ônibus" (como o serviço é comparado) no Estado - Foto: Divulgação


E ainda questionou o argumento da Abrati de que as regras trabalhistas, que podem comprometer a segurança viária dos trabalhadores, passageiros e até de terceiros, não são cumpridas. Com base em que a Abrati afirma que não consideramos descanso e só trazemos risco aos usuários? A Buser possui um sistema de registro de escalas que não permite que motoristas atuem sem ter realizado o descanso estabelecido pela lei. Além disso, a frota, que é mais nova e mais moderna do que a oferecida pelas empresas das rodoviárias, ainda conta com equipamentos de segurança como telemetria e câmera com sensor de fadiga, que monitora o cansaço dos motoristas durante toda a viagem”, afirma ainda a Buser.

REAÇÃO E DECISÕES CONTRÁRIAS

Diante da chegada da Buser a Pernambuco e ao Nordeste, a Abrati avisou que irá recorrer a todas as esferas legais para impedir a oferta do “Uber do ônibus” (como o serviço é comparado) no Estado. E que a plataforma não terá vida fácil para se instalar em solo pernambucano.

O retorno a Pernambuco e a chegada ao Nordeste é visto pelo setor de transporte interestadual tradicional como uma corrida da plataforma após sofrer com diversas ações no Sul do País. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por exemplo, onde o app operava há algum tempo, mas formalizou a operação também no dia 30 de agosto, já aprovou um projeto de lei impedindo o serviço. O PL, no entanto, ainda irá para sanção do governo.

Confira o Acordão do TRF da 4ª Região contra a Buser:

ACORDÃO TRF4 - BUSER by Roberta Soares on Scribd

No Sul do País, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) publicou Acordão proibindo a operação da Buser e aplicando multas que podem chegar a R$ 80 mil no caso até mesmo de ofertar a venda de passagens pela plataforma. No pacote, prevê até mesmo multa no valor de R$ 100 mil para ANTT caso não faça a fiscalização do serviço. A decisão inclui a operação no Paraná e em Santa Catarina.

PARA CONQUISTAR O NORDESTE, OFERTA DE VIAGENS GRATUITAS

O Estado não é o único alvo da plataforma, é importante destacar. A estratégia é conquistar o novo mercado do Nordeste e, para isso, estão sendo oferecidas até mesmo viagens gratuitas para diversos destinos em setembro. É o caso das rotas ligando Caruaru, no Agreste pernambucano, a João Pessoa ou Campina Grande, na Paraíba. De Campina Grande para a capital pernambucana a viagem também terá custo zero por enquanto.

Rotas da Buser em PE - Thiago Lucas/Artes JC

Além dessa promoção inicial, a startup distribuirá cupons nas redes sociais, site e aplicativo, com direito à primeira viagem grátis. Vale ressaltar, ainda, que as viagens da Buser custam, em média, 60% do valor da concorrência, chegando a custar até a metade do preço cobrado por empresas regulares. O trecho João Pessoa (PB) - Recife (PE), por exemplo, sai por R$15,90 na Buser, enquanto custa mais de R$ 30,00 nas viações tradicionais.

A aposta da Buser é a retomada do turismo com o avanço da vacinação no País. Por isso a escolha do Nordeste. “Muitos brasileiros vão optar por fazer viagens no Brasil. Apostamos bastante em Pernambuco, não só por suas belezas naturais, mas também pela localização estratégica na região Nordeste”, afirma o diretor de Operações da Buser, Thiago Zanetti. Sobre a suspensão dos serviços em Pernambuco, a plataforma alega que a queda do movimento devido à pandemia de covid-19 a forçou a recuar.

 

 

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