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Lei Seca: STF mantém multa para motoristas que recusem teste do bafômetro

Os ministros formaram maioria nesta quinta-feira (19/5) e consideraram constitucional a imposição das sanções, que hoje é de pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da permissão para dirigir

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Roberta Soares

Publicado em 19/05/2022 às 17:19 | Atualizado em 20/05/2022 às 19:22
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Como esperado por todos que vivenciam a matança diária do trânsito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a punição para os motoristas que se recusam a fazer o teste do etilômetro/bafômetro para detectar o consumo de álcool.

 

Os ministros formaram maioria nesta quinta-feira (19/5) e consideraram constitucional a imposição das sanções, que hoje é de pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da permissão para dirigir.

O relator ação, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, já tinha sido favorável à manutenção da constitucionalidade. Desde a quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que pretendiam flexibilizar a Lei Seca e que eram vistas como um golpe mortal para a legislação que tem mudado o hábito do motorista brasileiro de beber e dirigir.

Confira os argumentos do ministro Fux para manter as punições:

“Caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada", disse.

"A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmente inócua", seguiu.

"A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível de penalização em caso de não cumprimento”, finalizou.

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O pedido de inconstitucionalidade tinha sido feito ainda em 2021 numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e Confederação Nacional do Comércio.

MAIS VITÓRIAS

Outras duas ações sobre o mesmo tema também foram julgadas. Uma delas foi um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que anulou uma infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A outra, também da Abrasel, questionava a proibição de vendas de bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais. Dez dos 11 ministros votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.

Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralmente com Fux, que era relator das três ações. Kassio Nunes Marques votou parcialmente com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância das exigência da Lei Seca. “O melhor resultado que se pode esperar do direito punitivo é fazer com que as pessoas não cometam delitos. E a Lei Seca conseguiu mudar uma cultura e que até glamourizava a direção embriagada."

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As entidades alegavam que a inconstitucionalidade da Lei Seca ocorre porque o cidadão não pode ser punido quando se nega a realizar o teste do bafômetro, uma vez que essa negativa é expressão do exercício do seu direito de não produzir prova contra si mesmo - DAY SANTOS/JC IMAGEM

 

COMEMORAÇÃO

As entidades que lutaram para evitar que a inconstitucionalidade fosse aprovada comemoraram a decisão dos ministros do STF. O entendimento é que a Lei que salva vidas foi salva. 

“É um momento muito feliz para todos que se preocupam com a saúde e a vida no trânsito. Acreditamos que o Judiciário e o Parlamento brasileiro despertaram para a necessidade inadiável da redução do número de mortos, feridos e incapacitados produzidos pelos sinistros de trânsito. Não podíamos continuar tolerando, passivamente, tanto sofrimento” afirmou Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

Entidades divulgaram manifestos

“A aceitação da Lei Seca pela sociedade através da conscientização e respeito dos riscos de dirigir sob o efeito do álcool constitui estratégia fundamental. E enquanto isso não ocorre, há necessidade de fiscalização eficaz e permanente por parte das autoridades competentes e punição exemplar aos infratores” disse.

“Muito feliz porque a Lei que Salva Vidas foi salva, desta vez acredito, que definitivamente!”, finalizou Adura.

A Abramet, assim como a União dos Ciclistas do Brasil (UCB), foram algumas das entidades que divulgaram manifestos a favor da constitucionalidade da Lei Seca.

 

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