Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
BLOQUEIOS NAS ESTRADAS

BLOQUEIOS NAS ESTRADAS: manifestante é detido suspeito de organizar protestos. Confira a pena

O homem tem 35 anos, é natural de Gameleira/PE, na Zona da Mata, e residente em Toritama/PE, no Agreste. Embora suspeiro de organizar o bloqueio, não foi multado em R$ 17 mil, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro

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Roberta Soares

Publicado em 03/11/2022 às 14:59 | Atualizado em 03/11/2022 às 15:15
Bloqueios já resultaram em mais de R$ 5,5 milhões em multas - NE10

O manifestante suspeito de organizar o bloqueio de rodovias que mais durou dos 18 registrados em Pernambuco - na BR-104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano - e que chegou a ser detido pelos PRFs, não foi autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, assim, ele não irá responder por nenhuma das duas infrações gravíssimas e caríssimas previstas para quem bloqueia vias e/ou organiza bloqueios. O Artigo 253 do CTB prevê multas nos valores de R$ 5,8 mil para quem interdita vias e de R$ 17,6 mil para aqueles que, além de usar veículo para bloquear vias, também organizam as manifestações.

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O homem foi autuado apenas criminalmente, pelo Código Penal. Encaminhado à Polícia Federal assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), usado para crimes de menor potencial ofensivo, por incitação ao crime e desobediência. Os dois são previstos nos Artigos 286 e 330, respectivamente, do Código Penal.

O homem tem 35 anos, é natural de Gameleira/PE, na Zona da Mata, e residente em Toritama/PE, no Agreste. Após assinar o TCO foi liberado.

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A incitação ao crime prevê detenção (não é prisão) de 3 a 6 meses, e a desobediência, de 15 dias a 6 meses de detenção. Ou seja, os dois crimes permitem a substituição da pena por medidas socioeducativas - como prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas, por exemplo.

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SEM MULTA DE R$ 17,6 MIL

A explicação da PRF para o fato de o manifestante detido não ter sido multado é que ele não estava bloqueando a rodovia com um veículo no momento da detenção e que as duas infrações estão relacionadas.

O Artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas nos valores de R$ 5,8 mil para quem interdita vias e de R$ 17,6 mil para aqueles que, além de usar veículo para bloquear vias, também organizam as manifestações - PRF/DIVULGAÇÃO

Ou seja, um suspeito de organizar bloqueios só pode ser atuado por esse crime - e receber a multa de R$ 17,6 mil - se estiver obstruindo uma via com um veículo.

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MULTAS JUDICIAIS DE 100 MIL REAIS

Além das multas de trânsito, os manifestantes também poderão responder judicialmente e pagar uma multa de R$ 100 mil. O valor foi estipulado em despacho do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em coletiva de imprensa para explicar ao País que não estava resistindo a agir contra os bloqueios de apoiadores do presidente Bolsonaro revoltados com a derrota do líder à reeleição da Presidência da República, o diretor executivo da corporação, inspetor Marco Antonio Territo, garantiu que os dados de todos os manifestantes multados serão encaminhados ao TSE.

Pernambuco, no entanto, não teve registro de nenhuma multa de R$ 17,6 mil. Nem mesmo o manifestante detido foi enquadrado nela. A explicação da PRF foi que ele não estava bloqueando a rodovia no momento da detenção e que as duas infrações estão relacionadas - BETO DLC/TV JORNAL

FIM DOS BLOQUEIOS EM PERNAMBUCO

Ainda na quarta-feira (2/11)m quase 72 horas depois do início dos bloqueios de estradas pelo País, a PRF informou que Pernambuco não tinha mais rodovias federais bloqueadas.

Há, ainda, dois pontos com manifestantes concentrados e que têm provocado retenções no trânsito das áreas, mas sem o fechamento ou a interdição - mesmo que parcial - das rodovias federais.

Os dois pontos ficam no Grande Recife e no interior do Estado: na BR-232, em frente ao Comando Militar do Nordeste (CMNE), no Curado, Zona Oeste do Recife, e no Km 92 da BR-423, em Garanhuns, no Agreste.

O Estado chegou a 18 pontos de bloqueios e de interdições parciais por manifestantes. Mas no fim da tarde da quarta, o último ponto que ainda estava sendo bloqueado foi liberado, após mais de 40 horas de bloqueio realizado por manifestantes: Km 22 da BR 104, em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco.

A liberação aconteceu por volta das 17h e foi uma ação realizada pela PRF com o apoio da Polícia Federal e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS). O envolvimento das forças federais e estaduais já tinha sido determinado pelo STF e TSE.

 

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