Na última terça (8), a Justiça do Trabalho de São Paulo declarou, por maioria, vínculo empregatício entre um motorista e a Uber Brasil.
A 14ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) reconheceu que a dissolução do contrato realizada de forma unilateral pela organização, sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA O MOTORISTA DA UBER
A decisão acata recurso do trabalhador, uma vez que sua demanda havia sido indeferida em sentença do juízo de 1º grau.
Para fundamentar o julgado, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto ressaltou a existência de pessoalidade, uma vez que o motorista não poderia se fazer substituir em suas atividades, e de onerosidade, pois a existência de remuneração é incontroversa na relação.
O magistrado observou ainda a não-eventualidade, justificando que o motorista da Uber prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia de forma ininterrupta. Nesse aspecto, considerou também outras formas de controle de habitualidade, como a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvículo da plataforma.
O relatório reconheceu, por fim, a presença de subordinação, levando em conta que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional.
"O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação".
"Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida", disse o desembargador.
UBER é condenada a ampliar direitos trabalhistas dos motoristas
MOTORISTA RECEBE INDENIZAÇÃO
Com a decisão, o condutor terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo.
A Uber terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.
Além disso, a Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias.
*Com informações do portal da Justiça do Trabalho (SP)
RESPOSTA DA UBER
Em nota enviada ao JC, a Uber informa que vai recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do TRT-2, "que não foi unânime e representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio Tribunal, como em casos recentemente analisados na 12ª Turma e na 17ª Turma, por exemplo".
A emprega alega que "os desembargadores que formaram maioria na 14ª Turma aparentemente descartaram as provas apresentadas no processo e basearam a decisão exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil".
A Uber ainda aponta que uma sentença original da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo afirma que "o motorista cadastrado não recebe contatos para fins de controle do trabalho realizado e dos horários cumpridos, havendo plena possibilidade de definição dos dias e horários de disponibilidade do motorista para realização de corridas".
Além disso, segundo a Uber, a sentença esclarece que "o modelo de contratação aplicado à relação jurídica envolve elementos de autonomia que afastam a subordinação clássica tipicamente empregatícia, sobretudo no que se refere à possibilidade de recusar corridas e definir dias e horários de trabalho".