No trânsito, é importante lembrar que pedestres também estão sujeitos a cometer infrações e receber multas.
Veja 6 tipos de proibições para pedestres, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e saiba como evitá-las.
MULTA PARA PEDESTRES
Muitas das infrações contidas no Artigo 254 do CTB são praticadas no dia a dia por pedestres inconscientes de que podem estar cometendo infrações.
Veja algumas:
1 - Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
As pistas de rolamento, também chamadas de rodovia ou pista, são as estradas e vias que servem para o tráfego de carros, motos e veículos em geral.
2 - Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre deve tomar precauções de segurança, considerando a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas de pedestre.
3 - Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim
Atravessar a pista dentro das áreas de cruzamento de veículos é arriscar causar uma colisão de trânsito.
4 - Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente
5 - Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
As regras de trânsito podem parecer de caráter punitivo, mas elas existem justamente para proteger as categorias mais vulneráveis a sinistros de trânsito, como pedestres e ciclistas.
6 - Desobedecer a sinalização de trânsito específica
As infrações citadas acima são consideradas como leves e a penalidade é o pagamento de 50% da multa, isto é, R$ 44,19.