Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
LEIS DE TRÂNSITO

EXAME TOXICOLÓGICO: Bolsonaro suspende PUNIÇÃO para motorista SEM EXAME até 2025

Decisão beneficia, principalmente, os caminhoneiros, público alvo da exigência do exame toxicológico

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 30/12/2022 às 12:36 | Atualizado em 30/12/2022 às 13:01
A punição aos motoristas flagrados pela fiscalização sem o exame toxicológico já vinha acontecendo, inclusive - Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

No último dia útil do seu governo, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) decidiu, mais uma vez, flexibilizar a legislação de trânsito. Decidiu suspender até 2025 a punição para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/12), através da Medida Provisória (MP) 1153/22. A MP determina que a aplicação de multa para motorista profissional sem o exame toxicológico fique suspensa até 2025.

Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima em legislação de trânsito do País, definiu prazos para a realização do exame seguindo a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

PUNIÇÃO PARA MOTORISTAS SEM EXAME TOXICOLÓGICO

A punição aos infratores, inclusive, já vinha acontecendo. Principalmente entre os caminhoneiros, público alvo do exame toxicológico devido às longas horas dirigindo em rodovias e à fatalidade dos sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT. Entenda) registrados nas estradas.

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A partir de agora, as multas e penas para os condutores profissionais sem o exame toxicológico só poderão voltar a ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2025. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a medida provisória segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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AS EXIGÊNCIAS DO EXAME TOXICOLÓGICO

A exigência do exame foi inserida no CTB em outubro de 2020. Pela norma, os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH. Se o condutor descumprir a regra, será punido por infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses. 

A multa é no valor de R$ 1.467,35, atualmente. O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha. 

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