No último dia útil do seu governo, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) decidiu, mais uma vez, flexibilizar a legislação de trânsito. Decidiu suspender até 2025 a punição para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/12), através da Medida Provisória (MP) 1153/22. A MP determina que a aplicação de multa para motorista profissional sem o exame toxicológico fique suspensa até 2025.
Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima em legislação de trânsito do País, definiu prazos para a realização do exame seguindo a data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
PUNIÇÃO PARA MOTORISTAS SEM EXAME TOXICOLÓGICO
A punição aos infratores, inclusive, já vinha acontecendo. Principalmente entre os caminhoneiros, público alvo do exame toxicológico devido às longas horas dirigindo em rodovias e à fatalidade dos sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo a ABNT. Entenda) registrados nas estradas.
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A partir de agora, as multas e penas para os condutores profissionais sem o exame toxicológico só poderão voltar a ser aplicadas a partir de 1º de julho de 2025. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a medida provisória segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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AS EXIGÊNCIAS DO EXAME TOXICOLÓGICO
A exigência do exame foi inserida no CTB em outubro de 2020. Pela norma, os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da CNH. Se o condutor descumprir a regra, será punido por infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A multa é no valor de R$ 1.467,35, atualmente. O exame toxicológico detecta o consumo de substâncias psicoativas, como anfetaminas, cocaína e maconha.