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suspensão de cnh

Condutor com DÍVIDAS vai perder CNH? Entenda decisão do STF sobre APREENSÃO DE CNH e SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

STF julgou ação esta semana sobre constitucionalidade de artigo do Código de Processo Civil que prevê apreensão de CNH e suspensão do direito de dirigir por dívida, por exemplo

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Ana Maria Miranda

Publicado em 11/02/2023 às 10:48 | Atualizado em 13/02/2023 às 12:52
Entenda quem terá CNH suspensa por dívida em regra votada pelo STF sobre apreensão da carteira de habilitação de indivíduos com nome sujo
Entenda quem terá CNH suspensa por dívida em regra votada pelo STF sobre apreensão da carteira de habilitação de indivíduos com nome sujo - Foto: Filipe Jordão/JC Imagem

Com informações da Agência Brasil

A apreensão de CNH e a suspensão do direito de dirigir por dívida é constitucional e foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento esta semana.

Segundo artigo do Código de Processo Civil, que já estava em vigor, o juiz é autorizado a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; uma das possibilidades previstas é em ação envolvendo o pagamento de dívidas.

O Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz pode determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, tais como:

No entanto, fica a cargo do juiz se é necessário ou não adotar essas medidas. O julgamento do STF começou na quarta-feira (8) e terminou na quinta (9).

Os ministros rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que questionava a validade do artigo.

O partido acredita que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

APREENSÃO DE CNH E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”.

Segundo Fux, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.

Para o ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

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