A pena de prisão determinada para o representante farmacêutico Guilherme José Lira dos Santos, condenado a 21 anos e 4 meses por matar, jogando o carro contra uma árvore, a ex-mulher, poderá ser alterada. Para mais ou até para menos.
Isso porque, tanto a acusação - leia-se o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) - como a defesa do réu estão analisando a possibilidade de questionar a condenação, decidida pelo júri popular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. A sentença de mais de 21 anos foi determinada pela juíza Fernanda Moura de Carvalho.
Por cinco dias consecutivos, o réu foi julgado no Fórum do Recife, localizado na Ilha Joana Bezerra, área central da capital. Guilherme José Lira dos Santos foi condenado por homicídio qualificado (triplamente qualificado) da ex-mulher, a engenheira Patrícia Cristina Araújo dos Santos.
O entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. O primeiro caso de feminicídio no trânsito - quando um automóvel é utilizado para matar uma mulher - aconteceu no dia 4 de novembro de 2018, na Rua Fernandes Vieira, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife.
Há informações de que a família e amigos da vítima consideraram a pena leve e esperavam uma sentença maior, superior a 30 anos. O MPPE, que é o autor da ação e atuou na acusação do réu, informou apenas que está analisando a possibilidade de apelação.
Por email, respondeu que tem cinco dias de prazo para decidir, assim que receber os autos. “Sobre a pena aplicada pela juíza, o MPPE, por sua promotora de Justiça que oficia processualmente nos autos, examinará detidamente as circunstâncias que foram consideradas na sentença e os elementos do processo, tempestivamente. O recurso cabível de sentença do tribunal do júri é o de apelação, no prazo de cinco dias, que corre a partir da remessa dos autos ao MPPE. Até o momento, o processo não foi recebido com vistas ao MPPE”.
A defesa do representante comercial também informou estar analisando recorrer da sentença. A estratégia da defesa do réu foi negar que houve intenção de matar a vítima, alegando que tratava-se de um sinistro de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se diz. Entenda), o que faria o homicídio ser culposo.
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