As centrais sindicais que representam os trabalhadores de aplicativo - motoristas como Uber e 99, e entregadores de delivery, como Ifood - na discussão nacional sobre a regulamentação trabalhista do serviço apresentaram as principais diretrizes do processo.
No pacote, merece destaque a defesa da negociação coletiva e a autonomia do trabalhador de aplicativo, mas tudo dentro do que é previsto em lei. Ou seja, haveria possibilidade de pagamento de horas extras de trabalho.
Para as centrais sindicais, os trabalhadores devem ter a liberdade para definir os horários de trabalho e descanso, respeitando os limites diários e semanais da jornada de trabalho. E devem ter direito à desconexão e ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Sobre um dos pontos mais polêmicos do processo de regulamentação, o vínculo trabalhista, a defesa das centrais é que siga a legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais, conforme definido na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em outras regras estabelecidas.
A jornada de trabalho nas empresas-plataforma seria contada como todo o tempo em que o trabalhador está à disposição dos aplicativos, desde o momento em que faz login até o logout, independentemente de realizar ou não serviços.
Essa jornada seria limitada a 8h por dia e 44h semanais de trabalho, com direito a hora extra caso esses limites sejam ultrapassados, conforme estabelecido na Constituição Federal - ponto que deverá aumentar a polêmica sobre a discussão.
A seguridade social também é contemplada nas diretrizes, com a filiação obrigatória do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o recolhimento das contribuições patronais de acordo com a tributação pertinente ao setor de atividade da empresa-plataforma.
As diretrizes propõem a garantia de uma remuneração mínima mensal, assim como regras que estabeleçam um valor mínimo por corrida ou serviço, considerando também paradas extras e taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços. Esses valores devem ser atualizados anualmente por meio de negociação coletiva.
As diretrizes também propõem que os critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento e fila de ordem de serviço sejam abertos aos trabalhadores. E que qualquer alteração nesses critérios deve ser realizada em negociação coletiva.
E mais: que os códigos e algoritmos utilizados pelas empresas-plataforma sejam regularmente auditados por órgãos especializados do poder público.
Sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores, as propostas são de condições adequadas de trabalho garantidas, seguindo as regulamentações existentes em cada setor de atividade e os acordos e convenções coletivas vigentes.