Com informações da Agência Estado
O advogado do apresentador e ator Bruno de Luca negou que seu cliente poderá ser acusado de omissão de socorro no atropelamento do também ator Kayky Brito, em setembro, na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Em comunicado, Rodrigo Brocchi abordou a recente solicitação do Ministério Público do Rio de Janeiro para uma reavaliação do caso. "Em momento algum Bruno De Luca pode ser acusado de omissão de socorro, já que várias pessoas já estavam prestando o auxílio necessário, inclusive chamando os Bombeiros. Bruno prestou todos os esclarecimentos, não por outra razão concluiu-se pela inexistência de qualquer ato impróprio", disse por e-mail.
Kayky Brito foi atropelado e recebeu ajuda do motorista que o atropelou e que foi inocentado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Bruno de Luca, que estava presente no local, não aparece auxiliando o amigo nas imagens que foram divulgadas. A polícia carioca inicialmente decidiu não indiciar Bruno, mas o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva solicitou sua autuação por omissão de socorro. Bruno, em depoimento, afirmou ter presenciado o atropelamento, mas alegou desconhecer que a vítima era Kayky.
O Ministério Público solicitou também informações ao Hospital Miguel Couto sobre o estado de saúde de Kayky e queria que ele decidisse sobre registrar uma queixa contra o motorista por lesão corporal culposa. A polícia, após investigação, pediu o arquivamento do processo, indicando que o motorista, Diones Coelho da Silva, estava dentro do limite de velocidade e tentou evitar o atropelamento.
ENTENDA O QUE PEDE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO
O promotor pede o enquadramento de Bruno de Luca no Artigo 135 do Código Penal Brasileiro, que imputa a qualquer cidadão brasileiro o papel de garantidor da vida, o princípio da solidariedade com a finalidade de proteger a vida e a integridade física.
Confira os argumentos do promotor de Justiça. “O cidadão Bruno de Luca, que estava na companhia da vítima Kayke Brito, foi o único que teria saído do local logo após o atropelamento, sem adotar qualquer providência para prestar socorro, nem mesmo saber que algum socorro ou solicitação havia sido feita, até porque relata que sequer sabia quem teria sido a vítima do atropelamento, nem mesmo quando retornou para sua residência”.
“Ora, conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal”.
Veja a representação do MPRJ na íntegra:
Manifestação MPRJ Kayke Brito by Roberta Soares
“O tipo penal em questão tutela a proteção à vida e a integridade física, impondo-se aos cidadãos o princípio da solidariedade em com a finalidade de proteger a vida e a integridade física, sendo conduta esperada e desejada de todos aqueles que presenciam uma situação de perigo a uma pessoa, se importar com o fato e adotar as mínimas providências para que aquela pessoa seja socorrida”.
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“O senhor Bruno não adotou qualquer providência no sentido de socorrer a pessoa que havia sido atropelada, tendo declarado que nem mesmo sabia ser seu amigo, omitiu-se em adotar qualquer providência em buscar socorro, nem mesmo chamar autoridade pública, bombeiros ou qualquer providência, limitou-se a ir embora com total descaso pelo resultado final do acidente (sinistro de trânsito. Não é mais acidente de trânsito que se define. Entenda) que presenciou, tendo declarado, inclusive, que acreditava que a vítima havia morrido, sendo certo que sequer soube se alguém havia providenciado chamado aos bombeiros para socorrer a vítima, até por que saiu do local sem nem mesmo saber como chegou em casa e como retornou, levando à conclusão que sequer sabia que teria sido solicitado socorro”, finaliza.
MPRJ PEDE, AINDA, QUE KAYKY BRITO DECIDA SE QUER RESPONSABILIZAR O MOTORISTA PELO ATROPELAMENTO
Na mesma manifestação, o Ministério Público também pede para que Kayky Brito manifeste a pretensão de representar contra o motorista por lesão corporal culposa e destaca que o condutor, por ser motorista de aplicativo - ou seja, tinha o volante como atividade profissional - deveria ter uma punição mais severa, como previsto do Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E pede, ainda, que no prazo de cinco dias o motorista Diones Coelho confirme ser motorista de aplicativo e que a plataforma Uber faça o mesmo em relação ao parceiro. “Outrossim, sem prejuízo, requer seja expedido, desde já, intimação ao motorista Diones Coelho da Silva, bem como expedição de ofício à UBER, requisitando-se a confirmação de que o motorista Diones Coelho da Silva é motorista de transporte de passageiros pertencente àquela empresa, tudo no prazo de 5 dias”, diz o promotor.