Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
CNH

Veja 5 ATITUDES que GERAM MULTA de TRÂNSITO e VOCÊ NÃO SABIA; confira

Desrespeitar o sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade são algumas das infrações mais frequentes no território brasileiro.

Cadastrado por

Lorena Lins

Publicado em 18/10/2023 às 16:52 | Atualizado em 18/10/2023 às 16:53
Trânsito - Pexels

Desrespeitar o sinal vermelho ou exceder o limite de velocidade são algumas das infrações mais frequentes no território brasileiro.

Mas, há outras condutas, inclusive por parte de condutores experientes, que configuram infrações, muitas vezes passando despercebidas.

Abaixo, confira as transgressões de trânsito que costumam ser negligenciadas por grande parte dos motoristas:

Atitudes que geram multa de trânsito e você não sabia

Esguichar água em pedestres

Essa infração é amplamente desconhecida pela maioria dos condutores. Ao trafegar por áreas alagadas ou com poças de água, é proibido lançar água em direção a pedestres ou colocar em risco a segurança deles.

O cenário de veículos que passam perto da guia da calçada e criam uma verdadeira "chuva" sobre as pessoas não apenas demonstra falta de respeito, mas também constitui uma infração de natureza média, de acordo com o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a uma multa de R$ 130,16.

Buzinar sem motivo justificável

Quando o tráfego está congestionado, é comum ouvir buzinas sendo acionadas repetidamente. No entanto, buzinar de maneira excessiva é proibido, como estipulado no artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro.

A buzina deve ser acionada apenas com um breve toque, visto que sua finalidade é alertar outros motoristas ou pedestres sobre situações na via que requerem atenção.

Utilização de dispositivos sonoros

Empregar fones de ouvido ou até mesmo o celular enquanto se conduz um veículo isola a audição dos estímulos externos, como alertas de buzinas, sinalizações sonoras de equipamentos, apitos de agentes ou sirenes de veículos de emergência.

Essa prática torna o motorista uma potencial ameaça não apenas para sua própria segurança, mas também para todos os demais condutores, ciclistas e pedestres que compartilham a via.

O uso de fones de ouvido é proibido de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo classificado como infração de natureza média, sujeita a uma multa no valor de R$ 130,16.

Esgotamento de combustível

Ao deixar seu veículo sem combustível, você se expõe a penalidades, incluindo a possível remoção do veículo para um pátio de fiscalização.

Conforme estabelecido no artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, ficar parado na via por falta de combustível é considerado uma infração de natureza média, passível de multa no valor de R$ 130,16, além da possibilidade de remoção do veículo.

Circular em velocidade reduzida

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece um limite mínimo de velocidade para circulação em vias urbanas, estradas e rodovias.

Esse limite mínimo não pode ser inferior à metade da velocidade máxima permitida para o local, levando em consideração as condições operacionais da via. Portanto, trafegar abaixo desse limite, de forma ainda mais lenta, não apenas atrapalha o fluxo do trânsito, mas também transforma o veículo em um obstáculo na pista.

Conduzir a uma velocidade inferior à estabelecida, sem estar na faixa da direita, constitui uma infração média, conforme previsto no artigo 219 do Código de Trânsito.

SUA CNH FOI SUSPENSA? Saiba o que fazer

O motorista precisa cumprir o prazo de suspensão determinado pelos órgãos competentes e fazer um curso de reciclagem específico.

Confira também:

 

Tags

Autor

Webstories

últimas

VER MAIS