O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para iniciar as fiscalizações, juntamente às empresas transportadoras de carga e passageiros, da realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os motoristas das categorias C, D e E.
O novo prazo foi estabelecido pela Lei 14.599/2003.
Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), definiu que a medida fosse retomada até o dia 28 de dezembro.
Nas leis anteriores, a Consolidação das Leis de Trabalho estabelecia que o empregador deveria arcar com os custos dos exames e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.
Embora as leis anteriores tratassem das obrigações, os procedimentos sobre a aplicação, fiscalização periódica e o registro da aplicação do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos não haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
PENALIDADE
Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação. Para esses casos, a tolerância é de 30 dias.
A medida foi vetada pelo entendimento jurídico de que a penalidade foi considerada desproporcional.