Uber: nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99, é apresentada. Confira as mudanças
O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas
Uma nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99, foi apresentada na Câmara dos Deputados como substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Poder Executivo. Sob o argumento de garantir mais liberdade e autonomia aos profissionais, além de transparência pelas plataformas, a proposta foi elaborada pelo deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE), que é relator da matéria na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas. Para isso, as plataformas terão que informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista.
Assim, as operadoras precisarão definir de forma clara o percentual da corrida que irão ficar como remuneração pelo serviço. Esse valor não poderá ser descontado após as viagens, como acontece atualmente. O valor só poderá ser modificado de forma transparente.
LIMITE DE TAXA DE DESCONTO
Também será estabelecida uma taxa média máxima para desconto nas corridas. Se, por exemplo, a plataforma informar que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo.
Outra diferença é que as plataformas, como Uber e 99, também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento, o que não acontece hoje. Na verdade, a taxa é cobrada dos passageiros e fica com as plataformas, sem nenhum repasse aos motoristas.
SEM OBRIGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO A SINDICATOS
A proposta também aborda um dos pontos que foi muito criticado pelos motoristas de aplicativo: a filiação a sindicatos da categoria. A proposta de Augusto Coutinho desobriga os motoristas a se sindicalizar. Mas, por outro lado, mantém a negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e as operadoras em relação às condições de trabalho e remuneração.
"Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos", explica o relator. A previsão é de que o substitutivo seja votado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara na semana que vem.
MOTORISTA SEGUE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Pelo texto do substitutivo, o motorista continuará sendo considerado contribuinte individual - sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo - e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário de contribuição.
O substitutivo não propõe que os motoristas possam ser MEI, como muitos queriam, mas não foi aceito pelo Executivo devido ao custo previdenciário.
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Para isso será observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, recolhido pela operadora. O salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. Já a contribuição da operadora terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.
O pagamento do mínimo de R$ 32,10 por hora, previsto no texto original do PLP, poderá deixar de ser feito desde que as operadoras repassem a compensação previdenciária suficiente para garantir o mínimo exigível do salário de contribuição.
As operadoras também deverão garantir a portabilidade dos dados ou informações pessoais coletadas, mediante requisição expressa dos motoristas ou passageiros, para fins de criação de perfis em outras plataformas.
NOVIDADES PARA OS MOTORISTAS
O substitutivo apresentado tem novidades positivas para os motoristas. Entre elas, a possibilidade de contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 2% e prazo de até 60 meses para o pagamento, limitando-se o empréstimo a 90% do custo do automóvel novo (e equipamentos de adaptação para acessibilidade) ou R$ 135 mil, o que for menor.
O parecer também propõe redução da base de cálculo do imposto de renda, e isenção de IPI na aquisição de automóvel novo.
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Também serão proibidos mecanismos que imponham taxas mínimas de aceitação de propostas de serviços e as plataformas se responsabilizarão por eventual falta de pagamento pelo passageiro. Também fica vedado o rebaixamento de categoria de veículo, como forma de preservar os investimentos dos motoristas.
RECURSOS DE SEGURANÇA
Outra novidade é que motoristas e passageiras mulheres terão a opção de transportar ou serem transportadas só por outras mulheres. E, ainda, maior rigor no cadastramento de passageiros e possibilidade de uso de filtros pelos motoristas para a realização de viagens, delimitando áreas pelas quais não queiram transitar e definindo o limite de avaliação mínima exigível de seus passageiros.
Segundo o parecer, o motorista terá que cumprir repouso mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas.
DEFESA NAS SUSPENSÕES
Outro aspecto bom para os motoristas é a criação de um prazo de defesa para os motoristas em caso de bloqueio, suspensões e desligamentos. Os condutores terão prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa e haverá dois dias úteis para a resposta pela operadora, sob pena de encerramento imediato do procedimento relativo à punição ao condutor.
E mais: a infração das disposições desta Lei Complementar, quando se tratar de ação ou omissão generalizada, sujeitará a operadora ao pagamento de multa de 0,1% a 1% do valor do faturamento bruto da plataforma, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.