Regulamentação da Uber e 99: Justiça suspende cobrança de taxa de uso do sistema viário por aplicativos de transportes e entrega
A taxa, é importante destacar, tem uso previsto para o transporte público e a mobilidade ativa - como calçadas e ciclofaixas
Ponto nevrálgico da regulamentação dos aplicativos de transporte individual e privado de passageiros, como Uber e 99, a cobrança de uma taxa pelo uso do sistema viário das cidades foi proibida liminarmente pela Justiça em São Paulo. É mais uma vitória das plataformas no País. A taxa, para quem não sabe, talvez seja o principal obstáculo para a efetivação das regras nas cidades que tentam regulamentar os serviços. No Recife, por exemplo, a fiscalização e controle dos apps está suspensa por uma decisão judicial semelhante.
Com regulamentação, valor que você paga à Uber e 99 vai financiar o transporte público e a bicicleta. O que você acha disso?
- Crise da Uber e 99: regulamentação dos serviços é o mínimo para tentar colocar "ordem na bagunça"
- Crise dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, faz plataforma reajustar renda de motoristas em todo o País e chegar a Pernambuco
- Combustível leva mais de 50% do lucro dos motoristas de apps como Uber e 99
- Taxistas afirmam que demanda de passageiros cresceu 30% devido à crise dos aplicativos como Uber e 99
- Taxistas vão acionar o Ministério Público para forçar a regulamentação dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, no Recife
- Veja quais são as obrigações dos aplicativos de transporte, como Uber e 99, quando a regulamentação do Recife começar
- Motoristas de aplicativo, como Uber e 99, terão diversas obrigações caso a regulamentação passe a valer no Recife. Confira quais
- Uber e 99: Enquanto Recife não avança, Petrolina, no Sertão de Pernambuco, efetiva regulamentação
- Uber anuncia nova modalidade de viagens enquanto enfrenta crise com motoristas e passageiros
- Crise da Uber e 99: regulamentação dos aplicativos em Petrolina é questionada na Justiça
Em algumas cidades, a taxa, é importante destacar, tem uso previsto para o transporte público e a mobilidade ativa - como calçadas e ciclofaixas. No caso de São Paulo, a situação é ainda mais grave porque demonstra uma consolidação do pensamento da Justiça, já que a decisão foi em segunda instância - no caso do Recife ainda está na esfera da primeira instância. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia do Artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584 de 26 de julho de 2021, que estipula a cobrança pelo uso do espaço urbano de empresas de aplicativo de transportes de passageiros e entrega de encomendas, criando uma espécie de taxa de embarque e desembarque.
A decisão foi dada na segunda-feira (18/10) e publicada nesta quarta (20). Teve como relator o desembargador Torres de Carvalho e atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. A Justiça entendeu que a cobrança não é válida e está sendo feita numa legislação que não diz respeito. Isso porque a Lei 17.584 originalmente permite a contratação pelo município de São Paulo, até 31 de dezembro de 2024, de operações de crédito interno e externo no valor de até R$ 5,5 bilhões e US$ 500 milhões, respectivamente. No entendimento do relator do Órgão Especial, houve violação do princípio de poderes, entre o Legislativo e o Executivo, “ferindo a prerrogativa parlamentar de apresentação de emendas ao projeto de lei que deve ser limitada ao domínio temático da proposta original''. A emenda parlamentar de autoria de dois vereadores paulistanos foi inserida no projeto original.
Confira a decisão na íntegra:
Justiça Uber São Paulo by Roberta Soares on Scribd
O objetivo da emenda teria sido “ampliar as receitas do município aplicando uma taxa de embarque e desembarque de passageiros que utilizam o transporte individual privado na cidade de São Paulo”, decorrendo a necessidade “da exploração econômica de um serviço particular em São Paulo cujo volume e impacto sobrecarrega o sistema de tráfego, consome infraestrutura viária bem como abocanha significativa parcela dos usuários do transporte coletivo” por ônibus, trens e metrô, buscando por meio da mudança “receitas para fazer frente aos investimentos viários contínuos”. Esse é o texto em defesa da taxa.
O desembargador Torres de Carvalho ainda destaca na decisão que o tema não foi discutido nas audiências públicas necessárias e realizadas anteriormente, e que a sua inclusão na lei que trata de empréstimos financeiros é estranha. “O ‘periculum in mora’ está demonstrado, em virtude do risco do início de cobrança dos respectivos valores e posterior dificuldade na devolução aos contribuintes, caso reconhecida a inconstitucionalidade”, diz o desembargador para determinar a suspensão da eficácia da cobrança até o julgamento final da ação.