TRANSPORTE POR APLICATIVO

Uber: confira os detalhes da nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99

O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas

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Roberta Soares

Publicado em 31/05/2024 às 0:00

Uma nova proposta de regulamentação trabalhista dos motoristas de aplicativo, como Uber e 99, foi apresentada na Câmara dos Deputados como substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Poder Executivo. Sob o argumento de garantir mais liberdade e autonomia aos profissionais, além de transparência pelas plataformas, a proposta foi elaborada pelo deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE), que é relator da matéria na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

O ponto principal do substitutivo e que o difere da proposta do governo federal é que será permitido aos condutores estabelecer uma remuneração mínima por hora e quilômetro rodado para aceitação de corridas. Para isso, as plataformas terão que informar a vantagem financeira da viagem quando a remuneração for mais alta que o mínimo estabelecido pelo motorista.

Assim, as operadoras precisarão definir de forma clara o percentual da corrida que irão ficar como remuneração pelo serviço. Esse valor não poderá ser descontado após as viagens, como acontece atualmente. O valor só poderá ser modificado de forma transparente.

LIMITE DE TAXA DE DESCONTO

Jonathan Weiss/iStock
Proposta dá mais autonomia aos motoristas e limita a intervenção das plataformas, o que poderá - é preciso considerar - afastar as empresas - Jonathan Weiss/iStock

Também será estabelecida uma taxa média máxima para desconto nas corridas. Se, por exemplo, a plataforma informar que o limite de sua taxa é de 20%, ao final de um mês o motorista terá garantido que não mais que 20% de todo o valor recebido em viagens serão pagos ao aplicativo.

Outra diferença é que as plataformas, como Uber e 99, também precisarão compensar os motoristas em caso de viagens canceladas pelos passageiros após o início do deslocamento, o que não acontece hoje. Na verdade, a taxa é cobrada dos passageiros e fica com as plataformas, sem nenhum repasse aos motoristas.

SEM OBRIGAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO A SINDICATOS

A proposta também aborda um dos pontos que foi muito criticado pelos motoristas de aplicativo: a filiação a sindicatos da categoria. A proposta de Augusto Coutinho desobriga os motoristas a se sindicalizar. Mas, por outro lado, mantém a negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional e as operadoras em relação às condições de trabalho e remuneração.

"Nosso relatório tem como objetivo estabelecer uma legislação voltada a melhorar as condições de trabalho e de vida dos motoristas de aplicativos no País, através de regras claras para evitar que os trabalhadores sejam pegos de surpresa por critérios nebulosos", explica o relator. A previsão é de que o substitutivo seja votado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara na semana que vem.

MOTORISTA SEGUE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

Pelo texto do substitutivo, o motorista continuará sendo considerado contribuinte individual - sem vínculo de emprego nem exclusividade com nenhum aplicativo - e sua contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 7,5% sobre o salário de contribuição.

O substitutivo não propõe que os motoristas possam ser MEI, como muitos queriam, mas não foi aceito pelo Executivo devido ao custo previdenciário.

Para isso será observado o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, recolhido pela operadora. O salário de contribuição corresponderá a 25% do valor bruto pelos serviços de transportes recebido no mês pelo motorista. Já a contribuição da operadora terá alíquota de 20% sobre o salário de contribuição do motorista.

O pagamento do mínimo de R$ 32,10 por hora, previsto no texto original do PLP, poderá deixar de ser feito desde que as operadoras repassem a compensação previdenciária suficiente para garantir o mínimo exigível do salário de contribuição.

As operadoras também deverão garantir a portabilidade dos dados ou informações pessoais coletadas, mediante requisição expressa dos motoristas ou passageiros, para fins de criação de perfis em outras plataformas. 

NOVIDADES PARA OS MOTORISTAS

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Proposta de regulamentação do governo Lula tem recebido críticas e gerado polêmica no País - MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O substitutivo apresentado tem novidades positivas para os motoristas. Entre elas, a possibilidade de contratar financiamentos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para aquisição de automóvel novo, com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 2% e prazo de até 60 meses para o pagamento, limitando-se o empréstimo a 90% do custo do automóvel novo (e equipamentos de adaptação para acessibilidade) ou R$ 135 mil, o que for menor.

O parecer também propõe redução da base de cálculo do imposto de renda, e isenção de IPI na aquisição de automóvel novo.

Também serão proibidos mecanismos que imponham taxas mínimas de aceitação de propostas de serviços e as plataformas se responsabilizarão por eventual falta de pagamento pelo passageiro. Também fica vedado o rebaixamento de categoria de veículo, como forma de preservar os investimentos dos motoristas.

RECURSOS DE SEGURANÇA

Outra novidade é que motoristas e passageiras mulheres terão a opção de transportar ou serem transportadas só por outras mulheres. E, ainda, maior rigor no cadastramento de passageiros e possibilidade de uso de filtros pelos motoristas para a realização de viagens, delimitando áreas pelas quais não queiram transitar e definindo o limite de avaliação mínima exigível de seus passageiros.

Segundo o parecer, o motorista terá que cumprir repouso mínimo de 11 horas dentro de um período de 24 horas.

DEFESA NAS SUSPENSÕES

Outro aspecto bom para os motoristas é a criação de um prazo de defesa para os motoristas em caso de bloqueio, suspensões e desligamentos. Os condutores terão prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa e haverá dois dias úteis para a resposta pela operadora, sob pena de encerramento imediato do procedimento relativo à punição ao condutor.

E mais: a infração das disposições desta Lei Complementar, quando se tratar de ação ou omissão generalizada, sujeitará a operadora ao pagamento de multa de 0,1% a 1% do valor do faturamento bruto da plataforma, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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