Não parece de bom tom quando um juiz — seja ele de primeira instância, de um tribunal superior ou um integrante de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - antes mesmo de ouvir o acusado já sair dando publicidade à condenação.
Uma das premissas da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10/12/1948) é de que “toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente, até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas”. Em outras palavras, até que seja provado em contrário todo acusado é inocente.
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E aqui é uma questão de princípio. Por mais suspeitas se levantem contra uma pessoa é preciso — no mínimo — dar-lhe o benefício da dúvida, “in dúbio pro reo”.
Ao que tudo indica, o general Eduardo Pazuello andou se metendo em encrenca, foi negligente no enfrentamento da pandemia, foi conivente com o negacionismo protagonizado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), mas ainda não é hora de integrantes da CPI ameaçarem o ex-ministro da Saúde com voz de prisão, simplesmente porque estão supondo que ele cometeu erros ou que possa a vir contar mentiras, na comissão.
De novo, não se trata aqui de fulanizar a defesa de ninguém. Mas se é para ser justo no mínimo é preciso ouvir o general para depois a CPI decretar a sentença que tanto pode ser um atestado de idoneidade, que o general vai pendurá-lo na parece do quartel ou a criminalização dos seus atos e omissões no enfrentamento da pandemia.
Pense nisso!