Jovens de baixa renda terão direito a passagem gratuita em ônibus interestaduais. Mas a pergunta é quem vai pagar a conta?
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de transportes de passageiros terão de reservar, a partir de agora, dois lugares em cada viagem que fizerem para jovens que não tenham condições de pagar a passagem.
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A maioria dos ministros entendeu, ainda, que em uma viagem do Recife a São Paulo, por exemplo, se naquele itinerário as duas poltronas já estiverem preenchidas, duas outras passagens, nos mesmos critérios, terão desconto de 50%.
Relator da matéria, o ministro Luiz Fux disse que “o direito ao transporte é direito social fundamental” e deve ser garantido para que os jovens tenham possibilidade de ter “acesso a outros direitos sociais, como saúde e educação”.
A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) que representa mais de 100 empresas de transporte rodoviária tinha questionado a lei, ainda em 2013, dizendo que a norma “viola a livre iniciativa privada e o princípio constitucional do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos”.
E reclamou que ao criar a obrigação de duas passagens gratuitas para jovens de baixa renda “não foi definida a contrapartida nem como as empresas privadas que fazem o transporte de passageiros vão ser ressarcidas da gratuidade”.
Um dia a conta chega!
Pense nisso!