O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, ontem, que os policiais e bombeiros militares do Estado, que componham o grupo de risco da Covid- 19, realizem trabalho remoto, ou seja, à distância (de casa, por exemplo). Na decisão liminar, concedida por meio de mandado de segurança, o desembargador Jones Figueiredo Alves considerou que não há razão para que os militares e bombeiros, enquadrados nos grupos de risco, sejam excepcionados das medidas protetivas determinadas pelo Governo do Estado, estabelecidas no Decreto nº 48.809/2020.
A determinação do TJPE atendeu ao pedido da Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. São considerados grupos de risco para o novo coronavírus as pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, cardíacos, pacientes com câncer e aqueles acometidos por doenças respiratórias crônicas.
Na decisão liminar, o desembargador argumentou que, uma vez expostos à convivência social em momento de enfrentamento da pandemia, esses profissionais correm sérios riscos, e enfatizou que a proteção à saúde e à vida é direito constitucionalmente assegurado.
“Não se verifica temeridade, a princípio, para a segurança pública em geral, o trabalho remoto dos militares integrantes de grupo de risco, pois, via de regra, o trabalho policial ostensivo, ou seja, o policiamento de rua, há de ser realizado, sempre, pelos militares não anciãos e também por aqueles em condições de saúde mais favoráveis, a garantir, de fato, a segurança da população”, afirmou.
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