Reportagem publicada nesta semana pela coluna Ronda JC mostrou que há uma onda de furtos de cabos e fios de internet e telefonia que está prejudicando muita gente na Região Metropolitana do Recife. Não são poucos os casos em que clientes chegam a ficar mais de uma semana sem conexão, o que traz vários prejuízos para quem trabalha ou estuda em casa.
A pedido da coluna, o Procon Pernambuco explicou todos os direitos dos consumidores que se sintam prejudicados pela falta de conexão. Confira:
1 - Após a ligação do cliente informando que está sem conexão, a operadora tem prazo para solucionar o problema?
Após abertura do chamado o prazo máximo para reparo é de 48 horas. Caso isso não ocorra o consumidor pode abrir reclamação no Procon e/ou na Anatel.
2 - Se o prazo prometido pela empresa não for cumprido, ela pode ser penalizada? O cliente também deve ser ressarcido?
É aberto um processo administrativo e o fornecedor fica sujeito a aplicações de penalidades, podendo ser advertido ou até multado. O consumidor pode ter o valor que ficou sem serviço abatido na fatura seguinte. Se a interrupção do serviço for por mais de 4 horas fica equivalente a um dia sem serviço. O fornecedor deve restituir esse valor na prestação seguinte.
3 - Se as quedas de conexão com a internet passarem a ser recorrentes, o cliente tem direito de mudar de operadora sem pagar multa (mesmo que o contrato determine)? Como deve proceder neste caso?
Isso configura um descumprimento contratual por parte do fornecedor. O consumidor nesse caso não deve sofrer nenhum tipo de penalidade.
4 - Se a empresa não abrir mão da multa contratual, no cancelamento, a quem o cliente pode recorrer?
Caso o consumidor encontre empecilho no cancelamento ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor
5 - O cliente que se sentir prejudicado pela falta de internet também pode entrar com ação com pedido de indenização na justiça?
O consumidor pode entrar sim na Justiça independente de ter dado entrada no Procon. No caso do órgão do consumidor é realizada uma audiência de conciliação, não podendo pedir indenizações.