Com informações da Agência Câmara
Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser considerados hediondos, ou seja, inafiançáveis e sem direito à saída temporária do criminoso. O Projeto de Lei 1776/15, que prevê que as práticas ligadas à pedofilia tenham medidas judiciais mais severas, foi aprovado nessa quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto de lei segue agora para análise do Senado.
“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, afirmou uma das autoras da proposta, Clarissa Garotinho.
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CRIME HEDIONDO
Se aprovado o projeto de lei, os condenados pelos crimes mais graves, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terão direito à saída temporária.
Já nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o envolvido será proibido de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Atualmente, as práticas consideradas hediondas envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes são o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis.
Com a nova proposta as seguintes práticas passam a ser julgadas como crime hediondo:
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
CRIMES HEDIONDOS
O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança.
Até o presente momento são considerados crimes hediondos as práticas de tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte;
extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.