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Por Raphael Guerra e equipe
PEDOFILIA CRIME HEDIONDO

PEDOFILIA pode virar CRIME HEDIONDO; entenda decisão

O Projeto de Lei 1776/15 prevê que os crimes sexuais contra crianças e adolescentes sejam julgados como crime hediondo

Cadastrado por

Julianna Valença

Publicado em 10/11/2022 às 12:10 | Atualizado em 10/11/2022 às 18:27
O Projeto de Lei 1776/15 onde prevê que as práticas de pedofilia tenha medidas judiciais mais severas foi aprovado nessa quarta-feira (9) pela câmara dos Deputados - ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

Com informações da Agência Câmara

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser considerados hediondos, ou seja, inafiançáveis e sem direito à saída temporária do criminoso. O Projeto de Lei 1776/15, que prevê que as práticas ligadas à pedofilia tenham medidas judiciais mais severas, foi aprovado nessa quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados.

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto de lei segue agora para análise do Senado.

“Costumo dizer que a pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é um crime que se comete contra as crianças. É um crime que acaba com a inocência das nossas crianças; que prejudica nossas famílias; que coloca em risco a infância”, afirmou uma das autoras da proposta, Clarissa Garotinho.

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CRIME HEDIONDO

Se aprovado o projeto de lei, os condenados pelos crimes mais graves, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terão direito à saída temporária.

Já nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, o envolvido será proibido de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Atualmente, as práticas consideradas hediondas envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes são o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis.

Com a nova proposta as seguintes práticas passam a ser julgadas como crime hediondo: 

CRIMES HEDIONDOS

O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança.

Até o presente momento são considerados crimes hediondos as práticas de tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte;

extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. 

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