O mês de novembro está à porta, e esse período será definitivo para que o Senado Federal defina de uma vez por todas os problemas relacionados ao pagamento do piso salarial da enfermagem, suspenso há quase 60 dias por ordem do STF.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que aguardaria o fim do segundo turno das eleições de 2022 para que os parlamentares pudessem encontrar soluções definitivas para viabilizar o piso da enfermagem até o dia 4 de novembro - data limite para apresentação das propostas.
PISO SALARIAL DA SAÚDE: SUSPENSÃO
Em agosto deste ano, a Lei 14.434/22, que define os valores mínimos a serem pagos aos profissionais da enfermagem, foi sancionada pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro, mas foi suspensa após um mês pelo ministro do STF, Luís Barroso, que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional Saúde (CNSaúde).
Confederação questiona no STF piso salarial da enfermagem
Segundo a CNSaúde, a aprovação da lei do piso salarial da enfermagem poderia comprometer a estabilidade do sistema de saúde público e privado, acarretando demissões de funcionários.
O ministro Barroso expediu, então, uma liminar que suspenderia a Lei 14.434/22 por 60 dias, determinando que os parlamentares apresentassem propostas orçamentárias que viabilizassem o pagamento do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Barroso suspende lei do piso da enfermagem
PISO SALARIAL VAI SER PAGO EM NOVEMBRO?
A categoria dos profissionais da enfermagem aguarda ansiosa pelo fim da suspensão do piso salarial da enfermagem. No momento, 9 propostas para a viabilização do pagamento da categoria estão à disposição do Senado Federal.
Caso o ministro Luís Barroso entenda que os projetos de lei são suficientes para garantir de forma permanente o pagamento do piso salarial da enfermagem, sem que danos administrativos e orçamentários sejam causados aos setores públicos e privados, a liminar deve ter seu fim decretado.
O problema, no entanto, recai sobre a indefinição de uma lei que garanta o pagamento fixo dos profissionais da saúde. Para o advogado na área de direito público e especialista em direito eleitoral, Antônio Ribeiro Júnior, o Congresso peca em deixar de lado um assunto primordial: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LOA estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Entre elas, está a remuneração dos profissionais da saúde.
"Salvo as medidas específicas, como a desoneração da folha de pagamento ou a taxação de grandes fortunas, é através da LOA que se estabelece o orçamento destinado para o pagamento de remuneração e distribuição de recursos para os estados e municípios", pontua.
LEI DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
A lei do piso salarial da enfermagem, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República em agosto deste ano, garante que os profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros) recebam salários de acordo com os valore estabelecidos no dispositivo legal.
Dessa forma, os valores salariais dos profissionais da enfermagem que estão definidos pela Lei 14.434/22 são:
- R$ 4.750,00 para os enfermeiros
- R$ 3.325,00 para os técnicos de enfermagem
- R$ 2.375,00 para auxiliares e de parteiras