O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (12), a portaria 597/2023, que apresenta como será a distribuição dos recursos do piso salarial enfermagem.
No entanto, no Anexo I da portaria, foi revelado que os cálculos do impacto do piso salarial da enfermagem se basearam na carga horária, o que não agradou enfermeiros e entidades ligadas à luta.
Diante disso, uma movimentação passou a ser feita pelo Fórum Nacional da Enfermagem, que confrontou o Ministério da Saúde e pediu a revogação da publicação.
PISO ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso
CARGA HORÁRIA É USADA COMO BASE PARA PISO DA ENFERMAGEM:
Para realizar o cálculo do impacto do piso salarial da enfermagem, o Ministério da Saúde considerou o valor da remuneração/hora, dividindo as horas trabalhadas mensalmente para chegar ao valor/hora.
O quantitativo de horas trabalhadas mensalmente foi calculado pela multiplicação da carga horária semanal contratada, pelo total de semanas no mês.
TRECHO DO ANEXO I DA PORTARIA 597/2023:
Considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso [salarial da enfermagem].
Veja quando a Lei 14.434 do piso salarial da enfermagem foi sancionada:
MOTIVO DA INDIGNAÇÃO DA ENFERMAGEM COM A PORTARIA:
A coordenadora do Fórum Nacional de Enfermagem, Líbia Bellusci, usou as redes sociais da entidade para afirmar que a portaria não contempla a classe trabalhadora e contraria a lei do piso salarial da enfermagem.
"A Lei 14.434, que regulariza o piso salarial digno da enfermagem, não traz carga horária. Logo, nós não aceitaremos nada na portaria que possa refletir a qualquer carga horária", afirmou.
O Fórum Nacional da Enfermagem solicitou uma reunião com a área técnica do Ministério da Saúde, para a próxima semana, a fim de discutir esse impasse do piso salarial enfermagem.
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