Nesta sexta-feira (12), o Ministério da Saúde divulgou a portaria 597/2023, que detalha a distribuição dos recursos referentes ao piso salarial da enfermagem.
Entretanto, no Anexo I da portaria, foi apresentado que o cálculo do impacto do piso salarial da enfermagem foi feito com base na carga horária, o que não agradou os enfermeiros e entidades associadas à causa.
Diante disso, o Fórum Nacional da Enfermagem iniciou uma mobilização e pressionou o Ministério da Saúde a revogar a publicação.
CARGA HORÁRIA É USADA COMO BASE PARA PISO DA ENFERMAGEM
O Ministério da Saúde utilizou o valor da remuneração por hora trabalhada para calcular o impacto do piso salarial da enfermagem, dividindo-o pelo número de horas trabalhadas por mês.
A quantidade de horas trabalhadas mensalmente foi obtida multiplicando a carga horária semanal do contrato pelo número total de semanas no mês.
TRECHO DO ANEXO I DA PORTARIA 597/2023:
"Considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei nº 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso [salarial da enfermagem."
RAZÃO PELA QUAL OS ENFERMEIROS ESTÃO DESCONTENTES COM A PORTARIA
Líbia Bellusci, coordenadora do Fórum Nacional de Enfermagem, fez uso das redes sociais da entidade para denunciar que a portaria não atende às necessidades da categoria e desrespeita a legislação do piso salarial da enfermagem.
Ela enfatizou que a Lei 14.434, que estabelece o salário mínimo justo para a enfermagem, não menciona carga horária. Assim, Fórum se opõe a qualquer menção à carga horária na portaria.
O Fórum Nacional da Enfermagem solicitou uma reunião com a equipe técnica do Ministério da Saúde para a próxima semana, a fim de abordar a questão do piso salarial da enfermagem.