Após estar suspenso desde setembro de 2022, o piso da enfermagem teve a revogação da sua suspensão efetivada pelo Ministro Barroso.
Por conta disso, com a previsão dos pagamentos serem iniciados em junho, o piso da enfermagem irá beneficiar quase 3 milhões de profissionais da enfermagem.
Contudo, estados, municípios e outras entidades ligadas à categoria vão decidir mais diretrizes em relação ao pagamento do piso salarial da enfermagem. Entenda mais sobre a situação ao longo da matéria.
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM HOJE: BARROSO LIBEROU O PAGAMENTO DO PISO DE FORMA PARCIAL
Mesmo que cerca de R$ 7,3 bilhões estejam reservados para o pagamento do piso salarial da enfermagem, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, disse que o valor não é suficiente para o piso.
De acordo com o juiz da suprema corte, o valor total do piso da enfermagem seria de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano, somente para municípios.
Mesmo assim, Barroso liberou uma parte do pagamento pela justificativa de que o que o Governo Federal fez caminhos orçamentários para que o piso salarial da enfermagem fosse liberado.
No entanto, aparentemente, nem todos os enfermeiros vão receber o piso salarial em junho, já que estados, municípios e iniciativa privada ainda vão estabelecer suas definições sobre o pagamento.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).
Barroso ainda permitiu acordos coletivos para o pagamento abaixo do piso da enfermagem para a iniciativa privada.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM 2023: SAIBA AS RAZÕES QUE VÃO FAZER NEM TODOS OS ENFERMEIROS RECEBER PISO EM JUNHO
Para estados, Distrito Federal e municípios, da mesma forma que entidades privadas com um mínimo de 60% de pacientes pelo SUS, Barroso colocou a obrigatoriedade do pagamento do piso da enfermagem só existe no limite dos recursos recebidos do governo federal.
No entanto, é importante destacar que a decisão proferida pelo juiz da suprema corte brasileira não impede que entidades paguem integralmente a aplicação do piso.