Notícias e análises sobre medicina e saúde com a jornalista Cinthya Leite

Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
PISO SALARIAL ENFERMAGEM

PISO SALARIAL ENFERMAGEM: Entenda por que nem todos os ENFERMEIROS receberão o piso; Confira as últimas notícias sobre o PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

A suspensão do piso da enfermagem determinada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso havia sido anunciada em setembro do ano passado

Cadastrado por

Samara Cinobio

Publicado em 18/05/2023 às 21:40 | Atualizado em 18/05/2023 às 23:15
O voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu uma carga horária mínima para pagamento do piso salarial da enfermagem. - Antonio Augusto/TSE/ Freepik

Nesta segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a suspensão do piso salarial da enfermagem. Assim, o pagamento do valor fica liberado.

No Dia da Enfermagem, 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que liberou R$ 7,3 bilhões destinados para estados e municípios, permitindo o pagamento do piso.

Após a sanção da lei, Barroso suspendeu sua decisão de setembro com base na revisão da necessidade de haver valores mínimos a permitir o pagamento.

Confira, nesta matéria:

Saiba o que significa a revogação da suspensão do piso

O ministro Luís Roberto Barroso considerou que será possível realizar a liberação do pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos.

Além disso, Barroso também constatou que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso. As instituições do setor estimam que impacto financeiro, no primeiro ano, será no valor de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

Por esse motivo, nem todos os profissionais de enfermagem serão contemplados com o Piso Enfermagem em junho, posto que os estados, municípios e iniciativa privada ainda estabelecerão as definições e diretrizes do pagamento.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

"Subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares", concluiu Barroso.

O ministro concluiu que a não contemplação dos profissionais de enfermagem da rede privada pode gerar questões sobre princípios igualitários. Sendo assim, Barroso permitiu as negociações coletivas para este setor com prazo para a implementação da decisão e efeitos a partir de 1º de julho deste ano.

A decisão de Barroso ainda vai ser analisada pelos demais ministros do STF no plenário virtual. A sessão começa no dia 19 de maio.

PISO ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS