Uma nova atualização foi incluída no processo do piso salarial enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF), atrelando o pagamento total a um período mínimo de carga horária.
A associação entre jornada de trabalho e o piso salarial da enfermagem é um assunto debatido recorrentemente pelas entidades ligadas a luta, que são contra vinculação.
De acordo com o Fórum Nacional da Enfermagem, "a Lei 14.434, que regulariza o piso salarial digno da enfermagem, não traz carga horária".
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MUDANÇAS DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM NO STF:
O ministro Gilmar Mendes publicou um voto complementar em conjunto com Roberto Barroso, relator do processo do piso salarial da enfermagem no STF, acrescentando o techo a seguir:
TRECHO DO VOTO COMPLEMENTAR CONJUNTO DE BARROSO E GILMAR MENDES:
O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais
Dessa forma, profissionais que tenham jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais ou 8 horas diárias, não receberam o valor completo do piso salarial da enfermagem, apenas o proporcional.
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IMPACTOS NEGATIVOS DA INDEXAÇÃO DA CARGA HORÁRIA AO PISO:
De acordo com o deputado Jorge Vianna (PDB/DF) a indexação do piso salarial da enfermagem a carga horária é uma “vinculação injusta” e será nacionalmente prejuducial.
O parlamentar citou a enfermagem concursada no Distrito Federal, por exemplo, que pode exercer 20, 30 ou 36 horas semanais, o que está abaixo do limite indicado para o recebimento pleno do piso salarial enfermagem.
Aqui em Brasília, por exemplo, se fosse estabelecido para 40 horas semanais, nosso enfermeiro ao invés de ganhar R$ 4.750, ele receberia apenas a metade disso.Jorge Vianna