Os impasses orçamentários para arcar com os repasses do piso salarial enfermagem continuam sendo o principal obstáculo para que a Lei 14.434 seja implementada de forma plena.
No Supremo Tribunal Federal (STF), novas sugestões foram propostas pelo ministro Gilmar Mendes, em conjunto com o relator do processo do piso salarial da enfermagem, Roberto Barroso.
De acordo com o documento de voto conjunto de ratificação, explicitação e complementação dos representantes do STF, o Congresso Nacional poderia assumir o pagamento do piso salarial da enfermagem.
PISO SALARIAL ENFERMAGEM: LULA sanciona VALOR bilionário para novo piso
STF SUGERE QUE CONGRESSO SOLUCIONE IMPASSE DO PISO DA ENFERMAGEM:
Segundo os ministros, não há possibilidade de obrigar Estados e municípios a arcarem com o valor estabelecido para o piso salarial da enfermagem em todo o território nacional.
Portanto, caso o poder legislativo persista no impasse, seria necessário que assumisse a responsabilidade pelo cumprimento da lei do piso salarial da enfermagem.
Isso poderia ser feito por meio do redirecionamento dos recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive do Relator-Geral do Orçamento. Confira abaixo o trecho na íntegra:
PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM: Saiba como será feito o pagamento retroativo
BARROSO E GILMAR MENDES CITAM CONGRESSO NACIONAL NO VOTO CONJUNTO:
Trecho do voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes publicado no STF:
Não sendo prestada tal assistência financeira, uma das possibilidades que se colocam à disposição do Congresso Nacional para suprir tal deficiência orçamentária seria a abertura de crédito suplementar.
Lastreado em recursos provenientes do cancelamento, total ou parcial, de dotações tais como aquelas destinadas ao pagamento de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária destinadas a ações e serviços públicos de saúde ou direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento).
Para que fique claro: caso não haja uma fonte capaz de fazer frente aos custos impostos aos entes subnacionais, não há de se exigir destes o cumprimento do piso salarial enfermagem estipulado na Lei nº 14.434/2022.