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Saúde e Bem-estar

Por Cinthya Leite e equipe
Piso da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: MORAES acompanha voto de TOFFOLI e acredita que o PISO pode gerar DESEMPREGO; entenda o voto

Toffoli depositou seu voto acompanhando, em partes, o voto de Barroso, relator da ação que julga o piso

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Jones Johnson

Publicado em 23/06/2023 às 17:48
Ministro do STF estava com a família no aeroporto internacional de Roma quando foi surpreendido - NELSON JR./SCO/STF

O voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso salarial da enfermagem acompanhou a tese do ministro Dias Toffoli.

Toffoli depositou seu voto acompanhando, em partes, o voto de Barroso, relator da ação que julga o piso.

Para Dias Toffoli, o piso deve ser pago de forma regionalizada, mediante negociação coletiva:

“Entendo que esse piso deve ser fixado de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas bases, privilegiando-se, a um só tempo, a autonomia sindical, a liberdade econômica dos empregadores da saúde e as peculiaridades regionais”.

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PISO PODE GERAR DESEMPREGO

Na decisão, Toffoli alega que apesar do piso salarial ter sido fixado pelo Governo Federal para valorização da categoria, o ministro acredita que o valor pode gerar desemprego:

“Não obstante o piso salarial federal tenha sido fixado no intuito de valorizar os profissionais de enfermagem – os quais, de fato, merecem uma justa retribuição pelos serviços que prestam à sociedade –, ele tem a aptidão de gerar o efeito contrário: a desvalorização da categoria, mediante a queda da sua empregabilidade”.

O ministro fundamenta sua decisão em um prognóstico feito por uma consultoria de economia chamada LCA, que aponta a possibilidade de demissão de 164.966 profissionais da enfermagem em âmbito nacional.

“[...] a LCA [Consultoria em Economia LCA] estima que as entidades empresariais com fins lucrativos desligariam 79.361 empregados e as entidades sem fins lucrativos, 85.604. No total, seriam 164.966 demissões 12,8% do número total de profissionais da enfermagem”.

Como solução, ele acredita que a implementação do piso deve ser feita por meio de negociação coletiva, seguindo a data base da categoria e, em caso de não haver negociação, por meio de disídio coletivo em cada região.

Por outro lado, especialista em Direito do Trabalho apontam para o risco de esvaziamento da finalidade da Lei do Piso (14.434/2022) caso esse entendimento seja a tese mantida pelo STF ao final do julgamento.

JULGAMENTO DO STF

Até o momento, votaram cinco dos 10 ministros da Suprema Corte: 

O julgamento tem prazo final para a próxima sexta-feira (30). Restam os votos de Cármem Lúcia, Rosa Weber, Luis Fux, André Mendonça e Kássio Nunes Marques.

QUAL O VALOR DO PISO DA ENFERMAGEM?

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