Neste segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a proclamação do resultado do julgamento do piso salarial da enfermagem.
Na proclamação, consta que os novos salários dos profissionais da enfermagem do setor privado devem ser definidos após negociação coletiva entre empregados e patrões.
Entretanto, se não houver acordo, deve ser pago o valor do piso salarial da enfermagem fixado por lei.
Leia nesta matéria:
- Setor privado deve recorrer da decisão do STF sobre pagamento do piso salaria da enfermagem
- Quem recebe o piso salarial da enfermagem?
- Qual é o piso salarial da enfermagem?
SETOR PRIVADO DEVE RECORRER DA DECISÃO DO STF SOBRE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Nesta segunda-feira (3), o Supremo decidiu sobre o julgamento do piso salarial da enfermagem.
Ficou acordado que os profissionais da enfermagem do setor público devem receber o piso, enquanto o setor privado deve entrar em negociação coletiva entre empregados e patrões.
Entretanto, caso não haja acordo em 60 dias, o STF definiu que o piso salarial da enfermagem deve ser pago tal qual fixado em lei.
Além disso, também foi estabelecido que o piso é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho.
Entidades privadas de saúde já se organizam para apresentar o recurso assim que a ata do julgamento for publicada.
O parecer do Supremo também desagradou a categoria da enfermagem. Por isso, muitas paralisações dos profissionais pelo país devem ser mantidas.
QUEM RECEBE O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
Profissionais da enfermagem que são servidores públicos da União, de autarquias, de fundações públicas federais, servidores públicos dos estados, dos municípios e do Distrito Federal são inclusos no recebimento do piso.
Além de enfermeiros que sejam contratados por instituições privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Quanto aos profissionais celetistas, que são do setor privado, a proposta do ministro Luís Roberto Barroso venceu.
A proposta determina que os patrões e empregados entrem em negociação coletiva como critério para pagamento do piso. Ou seja, podem ser aplicados outros valores também neste caso.
QUAL É O PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
A lei do piso salarial da enfermagem prevê o mínimo que cada profissional da enfermagem deve receber. Confira:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
Vale ressaltar que este será o primeiro piso da categoria.