No Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quarta-feira (12), o site oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um ofício com novos prazos para efetuar o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Este documento corresponde à ata de julgamento em que os ministros do STF analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, relativa ao piso salarial da enfermagem.
No referido documento, foi estabelecido um período de 60 dias para que o setor privado inicie as negociações coletivas e comece a pagar o piso salarial da enfermagem.
VALOR DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
Os valores estabelecidos pela Lei 14.434 para o piso salarial da enfermagem, são de:
- Enfermeiros: R$ 4.750
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
- Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375
PRAZO PARA O PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM DO SETOR PRIVADO
Consequentemente, até 10 de setembro, as negociações entre os sindicatos e os representantes do patronato no setor privado devem ser concluídas, definindo o valor do piso salarial da enfermagem.
Se até essa data não houver acordo em alguma região, será obrigatório cumprir o piso salarial da enfermagem conforme determinado pela lei 14.434.
A lei do piso salarial da enfermagem beneficia enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras.
De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco, o piso salarial da enfermagem já está em vigor para os profissionais que atuam na rede privada da região.
Isso indica que a negociação coletiva, conforme sugerida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluída com êxito para essa localidade.
Em Pernambuco, o piso salarial da enfermagem deve ser pago até o dia 5 de agosto, considerando a carga horária, e as gratificações devem ser mantidas.