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Saúde e Bem-estar

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Piso da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: FNE se reúne com AGU sobre IMPLEMENTAÇÃO DO PISO; confira os detalhes

A reunião tratou do parecer 150/2023 que trata sobre a implementação piso salarial da enfermagem

Cadastrado por

Jones Johnson

Publicado em 31/07/2023 às 23:26
O Conass e o Conasems consideram o pagamento do piso salarial da enfermagem inviável. - Agência Brasil

A Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE) realizou nesta segunda-feira (31/07) uma reunião com membros da Advocacia-Geral da União (AGU) para tratar sobre o parecer 150/2023, que informa como será feita a implementação do piso salarial da Enfermagem.

Estiveram presentes na reunião a Presidenta da FNE, Solange Caetano, a Segunda Secretaria Geral da FNE, Renilda Dos Santos Barreto, o advogado Dr. André Caetano e a assessora Marisa Silva, representando a FNE. Da AGU, participaram Dra. Izadora, Dr. Carlos, Aline Caroline e Édson.

ACORDO COM A FNE

Durante a reunião, alguns pontos trazidos pela Federação foram considerados prejudiciais à categoria, como:

Segundo a Federação, "piso é piso", e não haveria de somar o valor às gratificações fixas, que são variáveis entre os setores.

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CARGA HORÁRIA

Também foi discutido a questão da carga horária de 44 horas semanais, ponto em que os profissionais enfatizam que não é uma realidade em nenhum lugar do país, seja no setor público ou privado.

A deputada Alice Portugal (PCdoB) participou por videoconferência e lembrou aos representantes da AGU sobre os embargos de declaração.

Enfermeiros, em especial, o Fórum Nacional da Enfermagem, vem pedindo ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD) que realize os embargos:

"Diante desse cenário complexo, solicitamos ao Excelentíssimo Senhor @rodrigopacheco que exerça sua autoridade em consonância com a Constituição Federal e solicite os embargos de declaração em favor do cumprimento da Lei conforme foi sancionada", dizem em publicação nas redes sociais.

PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA 

Apesar do parecer da AGU ser de força executória, a FNE acredita que a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 não abordava a jornada nem a remuneração, e, portanto, esses pontos não deveriam constar na sentença, uma vez que tal ponto só foi incluso durante o voto do ministro Toffoli.

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