A partir desta terça-feira (1º), farmácias podem oferecer exames de análise clínica, sem precisar enviar para laboratórios. A mudança foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Antes, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia.
Com a atualização, a lista de exames clínicos para triagem ultrapassa 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue.
De acordo com a resolução, que atualizou as normas de coleta, os exames devem ser realizados somente em caráter de triagem. Por isso, eles não substituem o diagnóstico convencional. Estão liberados ainda testes laboratoriais de asma e alergia.
A Anvisa aprovou, em maio deste ano, a atualização da norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas e regulamenta a oferta de serviços clínicos e exames laboratoriais nestes estabelecimentos.
Segundo a agência, a nova resolução, que leva em conta a evolução do setor de diagnósticos, dos produtos e instrumentos, tem como objetivo ampliar o acesso a testes e reforça o papel dos laboratórios clínicos de estimular a política de qualidade dos exames. D
O diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, disse que a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do País. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de 6 mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Ainda de acordo com Sergio, a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. "Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que, pelo menos, 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços", ressaltou.
A resolução da Anvisa criou, de forma geral, três grupos de atuação nos exames de análise clínica.
O primeiro grupo, de farmácias e consultórios isolados, está autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário (são os que não exigem procedimento para obtenção).
Já exames de sangue ficam restritos aos postos de coleta (segundo grupo) e aos laboratórios, que constituem o terceiro grupo.
Apesar de a vigência da resolução começar nesta terça-feira (1º), de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), para se adequarem às regras atualizadas.
*Fonte: Abrafarma