O montante do salário-base enfermagem foi refletido nos contracheques da categoria, oito meses após o prazo estipulado, no Espírito Santo.
O chefe do estado, Renato Casagrande, tinha feito a promessa enquanto ainda ocupava o cargo de implementar o salário-base da enfermagem para os servidores públicos estaduais.
O Governo do Espírito Santo emitiu uma nota técnica abordando a aplicação da Lei nº 14.434/22, que estabelece o salário-base para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
GRUPO DE PROFISSIONAIS NÃO RECEBERAM O PISO SALÁRIAL DA ENFERMAGEM
O salário-base da enfermagem é aplicável tanto aos servidores ativos quanto aos inativos do estado e começará a ser pago a partir da folha de 1º de julho de 2023.
A nota também apresenta que a tabela de subsídios não será aplicada a parteiras, pois não há profissionais desse cargo no quadro de servidores do estado.
A implementação do salário-base enfermagem, mesmo com suas restrições, foi vista como um pequeno e importante avanço para a valorização da enfermagem capixaba, através de um salário mais justo.
NORMAS DO SALÁRIO-BASE DA ENFERMAGEM
No documento, foram estabelecidas diretrizes e critérios de cálculo para a concretização do salário-base da enfermagem na folha de pagamento dos servidores pertencentes ao quadro próprio no estado de ES.
O documento enfatiza que a discussão sobre o salário-base da enfermagem abrange diversas perspectivas que requerem a implementação de planos de ação e a atuação de gestores específicos.
Conforme a nota, o pagamento do salário-base da enfermagem no ES também considera a proporcionalidade da carga horária de 44 horas semanais, sugerida pelo STF.